Prioridade em passagem para ciclistas (marcas M10 ou M10a)

Essas marcas rodoviárias de cedência de passagem só têm validade legal quando acompanhadas por sinalização vertical. No caso das ciclovias, isso raramente acontece:

M9 e M9a — linha de cedência de passagem e linha
de cedência de passagem com símbolo triangular:
consiste numa linha transversal descontínua e
indica o local da eventual paragem, quando a
sinalização vertical imponha ao condutor a
cedência de passagem; esta linha pode ser refor-
çada pela marca no pavimento do símbolo constituído
por um triângulo com a base paralela
à mesma;

Viva.

@pmmsanches, é de louvar o teu esforço cívico.

Em resposta à tua questão: "Porque dizes que somos considerados responsáveis pelas companhias de seguro?"
Porque é esse o seu negócio, defender a todo o custo os seus clientes, colocando os objectivos financeiros da empresa acima de tudo resto… minimizar custos, aumentar lucros.

O @miguelmaia e o @Rui, já aqui enunciaram os artigos do Código de Estrada para este tipo de situações, tal como outros membros que revelam grande conhecimento de causa sobre os códigos e regulamentos existentes.

A questão fundamental é: Também as companhias de seguros e eles lidam diariamente com estas questões.

Podem ter a lei do vosso lado, repletos de razão mas isso não vos garante que as companhias de seguros reconhecam isso. Vão interpretar, contornar e fazer tudo o que puderem para não pagarem… é para isso que existem departamentos juridicos.

É por estas e por outras que temos, infelizmente, tópicos como: “A jurisprudência nos crimes rodoviários METE NOJO!”.

A titulo de exemplo, e falando por experiência própria, se forem atropelados numa passagem para velocípedes, devidamente regulada por sinalização luminosa, sinalização horizontal e vertical… mesmo com auto da PSP, a resposta que vão obter de uma companhia de seguros será algo como isto, citando:

"Assim, informamos que concluímos pela responsabilidade do condutor da vossa viatura/bicicleta, pelo que, declinamos a responsabilidade.

A nossa posição baseia-se no facto do condutor do velocípede ter violado o disposto no art.78º - A nº1, alíneas c), d) e f) do Código da Estrada.

"1-Numa zona de coexistência devem ser observadas as seguintes regras:
c)Os condutores não devem comprometer a segurança ou comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário; d)Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos; f) O condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos."
__Sem outro assunto,"

De salientar, não é meu objectivo discutir os artigos do Código da Estrada, já os enumerei na reclamação que fiz por escrito à companhia de seguros.

O objectivo é “alertar” para uma tomada de consciência dos que utilizam as ciclovias todos os dias com um sentimento de segurança e protecção… uma falsa segurança que pode ser fatal.

Nada de serve argumentar artigos de lei quando estamos debaixo de um carro.

Boas pedaladas e muita atenção nessas passagens, estradas, ZABs, zonas de coexistência e afins.

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Tenho andado a colocar no Na Minha Rua pedidos de pintura da marca M10, na ciclovia de Telheiras a Benfica.

Sugiro que as sigam, não sei se contará para a sua visibilidade.

Este post é fundamental para andar nas ciclovias e “dialogar” com condutores menos informados.

Podias partilhar esses pedidos. Penso que no portal é possível que outros utilizadores manifestem apoio ao pedido.

Quando estou de bicicleta a atravessar a estrada vindo da Ciclovia no Saldanha em


e o semáforo tem uma bicicleta amarela a piscar, tenho prioridade sobre os carros, certo? Não tenho a certeza.

Mesmo tendo, borro-me todo ao passar ali, e prefiro deixar os carros passarem do que levar com um em cima!

Tens prioridade. O amarelo intermitente apenas adverte para cautela, não regula prioridades e permite avançar.

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Tens de te impor na estrada. Nem toda a gente sabe ainda como funciona, mas tens prioridade pelo que deves passar primeiro – com cautela, claro, mas impondo prioridade na mesma!

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Depois de algumas situações de conflito na ciclovia do Campo Grande resolvi fazer este pedido. Espero não dito nada de errado.

Conhecem outras situações semelhantes que mereçam o reparo?

Usei estes links como referência:

Pag 4 à http://www.ansr.pt/Noticias/Documents/Novos%20Sinais%20Regulamento%20de%20Sinalização%20do%20trânsito%20-%202019.pdf

Hummm, acho que não tens razão :frowning:

O sinal é triângulo vermelho, ou seja, perigo zona de passagem de ciclistas:

E nós temos no chão da ciclovia escrito STOP, ou seja perda de prioridade…

Tens razão, mas assim ainda temos uma situação mais ambígua.

Se o ciclista não tem prioridade não faz sentido pintar de verde. Assim ficamos em terra de ninguém.

De qualquer modo, mesmo sem a indicação M10, continua a ser uma passagem de velocípedes assinalada. O artigo 32 não se aplica?

Eu espero sempre que algum carro pare. Alguns param outros não… é sempre incerto.

Hoje apanhei um susto, porque o carro parou para deixar passar um grupo de ciclistas, mas foi ultrapassado por uma mota a apitar em protesto, que ia levando ciclistas à frente.

Sinalização horizontal de STOP só tem validade legal quando acompanhada de sinalização vertical.

M8 e M8a — linha de paragem e linha de paragem «STOP»: consiste numa linha transversal
contínua e indica o local de paragem obrigatória, imposta por outro meio de sinalização; esta linha pode ser reforçada pela inscrição «STOP» no pavimento quando a paragem seja imposta por sinalização vertical;

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A marca no chão de STOP não nos faz perder a prioridade. O seu texto nos regulamentos diz qualquer coisa tipo “quando acompanhada por um sinal vertical”. Como não há sinal vertical é apenas para chamar atenção ao perigo (e criar confusão).

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Respondemos ao mesmo tempo :laughing:

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Esta é mais uma das N situações existentes para gerar conflitos.

A passagem para velocípedes deve ser delimitada pelas marcas rodoviárias M10, deve ser reforçada pelo sinal vertical H7a e não devem existir essas pinturas na ciclovia a menos que se queira efetivamente que o ciclista pare na interseção.

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Bom dia,

Ainda fiquei com a dúvida de como deve proceder o ciclista quando vai atravessar uma passagem para velocípedes, devidamente identificada ao lado de uma passadeira para peões, e na qual supostamente tem prioridade e lhe deve ser cedida a passagem pelos condutores.

Deve, portanto, atravessar a passagem em cima da bicicleta, em movimento, ou deve atravessá-la a pé, fora da bicicleta?

Suponho que o correto seja a primeira opção… Alguém me pode esclarecer?

Coloco a dúvida porque ainda há pouco estive nesta situação - a atravessar uma passagem para velocípedes mas numa trotinete elétrica que, segundo sei, é equiparada a um velocípede (certo?) - e o carro à minha esquerda, mesmo tendo acabado de ceder a passagem a uma outra trotinete elétrica mesmo à minha frente, não me viu e acabou por embater contra mim. Caí mas felizmente e por sorte não foi nada de grave. No entanto outro condutor gritou-me da janela que eu “não podia atravessar daquela maneira, tinha de fazê-lo a pé”. A condutora que embateu em mim, atrapalhada e sabendo que era ela quem estava distraída, saiu do carro e defendeu-se com as palavras do outro condutor, alegando que eu não podia de facto atravessar a passagem em cima da bicicleta. Nestas alturas sinto-me especialmente vulnerável porque, sendo uma jovem de 18 anos, fico a pensar se estas pessoas facilmente se impõem a mim por ter a idade que tenho ou por aparentar ser ainda mais nova. Tendo isto em conta, disse que estava tudo bem e prossegui o meu caminho com a trotinete. Naturalmente fiquei irritada, a pensar que tinha razão, mas agora com a dúvida se atravessei bem ou mal a passagem.

Peço desculpa pela extensa descrição,

Obrigada :slight_smile:

Olá.

Lamento o sucedido.
Antigamente a lei apenas permitia atravessar descendo da bicicleta e muitas pessoas desconhecem que isso mudou. Actualmente podes e deves usar as passagens para velocípedes montada na bicicleta (mas sempre com precaução). Ao desceres da bicicleta deixas de estar a conduzir um velocípede e passas a ser um peão a transportar uma bicicleta pelo que deverias ir atravessar numa passadeira.

Nota: creio que formalmente as passagem para velocípedes têm de ter sinalização vertical para além da horizontal. Alguém consegue confirmar?

Artigo 61.º do RST:

M10 e M10a — passagem para velocípedes: constituída por quadrados ou paralelogramos e indica o local por onde os condutores de velocípedes devem fazer o atravessamento da faixa de rodagem;

CAPÍTULO III
Marcas rodoviárias
Artigo 58.º
Marcas rodoviárias
As marcas rodoviárias, representadas no quadro XXXVIII, em anexo, destinam -se a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes das vias públicas, podendo ser completadas com outros meios de sinalização.

No caso das passagens para velocípedes, no meu entendimento, a sinalização vertical não é obrigatória.

Veja-se o caso das linhas de paragem STOP (marca rodoviária M8 e M8a) onde é explicito que:

M8 e M8a — linha de paragem e linha de paragem «STOP»: consiste numa linha transversal contínua e indica o local de paragem obrigatória, imposta por outro meio de sinalização; esta linha pode ser reforçada pela inscrição «STOP» no pavimento quando a paragem seja imposta por sinalização vertical;

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Sendo passagem de velocípedes (M10 e M10a), claro que tinhas toda a razão em atravessar montada na trotineta. E tinhas prioridade, por isso a condutora tinha de parar para te deixar passar.

(Nota que algumas ciclovias mas antigas, erradamente atravessam a estrada por uma passadeira clássica (M11 e M11a), se for esse o caso, aí terias em teoria de desmontar da trotineta, e só terias prioridade se fosses a pé)

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