Vou admitir poder estar errado. No entanto, não seria a primeira vez que a ANSR pecava por fazer as coisa aquém do espectável.
Em termos práticos, se aparecer um sinal C13 a proibir que se circule a mais de 20 km/h, gostaria de perceber de que forma pode um condutor de um velocípede aferir se vai a 25 km/h ou a 30 km/h para poder ser autuado. Certamente seria um caso que daria pano para mangas.
Mais uma vez, parece-me um pouco dúbio mencionarem o artigo 27.º na referência a “outros veículos” quando a tabela do número 1 deste artigo não menciona sequer velocípedes. Existem limites de velocidade que dependem do tipo de veículo, desde ciclomotores até pesados de mercadorias, e nada é mencionado relativamente a velocípedes.
A pergunta mantém-se para que monte a cavalo ou vá de carroça. Não vejo de que forma podem ser multados por excesso de velocidade.
Verdade. Se fossemos todos bem comportados, podíamos estar descansados que ninguém se excedia. Não haveria necessidade de impor limites, de colocar semáforos ou de fazer lombas. Todos cumpriam. Como não podemos confiar nos outros, há que limitar os comportamentos de risco.