Só o confisco ao automóvel é que revolta?

Considero-me liberal economicamente e por conseguinte, acho que temos uma elevada carga fiscal, mais precisamente temos neste momento a mais elevada carga fiscal da democracia. O fisco actua em conformidade, confiscando e penhorando tudo o que pode. Mas não é sintomático da nossa mentalidade autoólica, que as pessoas só se tenham indignado contra o confisco e as práticas persecutórias do fisco, quando estas visam directamente o automóvel particular?

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Embora concorde que é uma estratégia um bocado agressiva, não sou contra. Afinal, quem não deve, não teme. Prefeririam que penhorassem vencimentos? Como tenho as minhas contas em ordem, e faço por isso, não acho errado.

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A minha observação devia-se ao o facto de a indignação popular apenas ter surgido perante a penhora do automóvel particular.

Claro, mas se pensarem bem é dos poucos bens com valor que se pode retirar de imediato. Uma residência, se for “morada de família” não pode ser despejada, por isso a penhora não tem grande impacto. Um automóvel, como as pessoas precisam dele, depressa pagarão a dívida.
A escolha no fundo será por um bem de primeira necessidade (sim, o automóvel é mesmo muito necessário, embora digam que não) que o devedor se vê privado dele no imediato, e a solução francamente mais célere é pagar a dívida. E ao Estado interessa mesmo é que paguem a dívida. Digam lá outro bem que o impacto fosse idêntico?

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É uma estratégia ditatorial típica de idade média ou de um país africano. Existem meios legais para proceder a penhoras sem humilhações na via pública como se fossem criminosos em fuga, em particular num país onde os impostos já atingiram o nível do confisco!

Completamente falso. Esse chavão não pega. Pergunte aos que foram alvo de erros fiscais se gostaram de ser perseguidos como criminosos quando nada deviam!

Ao contrário daquilo que a tua psicose polarizada insiste em alvejar, a indignação surgiu apenas por se tratar de uma intercepção na via pública a indivíduos com as suas famílias sem qualquer opção de defesa, algo que está consagrado no direito civil!

Esse argumento é dos mais retorcidos e criminosos de que há memória. Poderia de igual forma aplicar-se à factura da água e electricidade. O estado não pode comportar-se como o cobrador do fraque! e se existem dívidas é porque não há dinheiro para as pagar.

Recordo que dívidas de portagens e transportes públicos, propinas e taxas moderadoras já possuem estatuto de dívida fiscal. Vai confiscar alguém porque não pagou as consultas do hospital? Pense duas vezes antes de responder!

E já agora porque não interceptaram o Berardo?

Não concordo de todo com este comportamento. Em Portugal o Estado é supremo, tudo pode. Tem de haver uma relação de maior igualdade entre Estado e Cidadãos e, sendo que as dívidas são para serem pagas, também há formas de se fazerem as coisas. Isto, na minha óptica, é repressão.

Agora quanto ao tema de de as pessoas se revoltarem por ser o carro… pode ser sintomático, sim. Afinal, não se vê a mesma indignação quando se tiram casas… embora normalmente, a apreensão de casas que acontece ocasionalmente, é feita através de um processo muito mais metódico e elaborado que este… pelo que no mínimo grande parte da indignação advirá do desrespeito e da falta consideração para com as pessoas.

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Estás bem enganado. A diferença é que sendo imóveis não podem ser penhorados num local fisicamente comum e por isso perde visibilidade!

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Dividas de transportes públicos? como é que se têm dívidas de transportes públicos? Propinas? Portagens? Não entendo como se têm estas dívidas, a sério.
Taxas moderadoras? Se o devedor tiver vontade de pagar dirige-se às finanças e pode propor plano de pagamentos. As coisas resolvem-se, se não deixarem arrastar.
Eu tb, por erros da finanças, que não devem acontecer!, paguei primeiro, e reclamei depois, devolvendo-me o que me deviam. Fiz isto para não ter chatices… Olhem, é o que é.

Quanto ao Berardo, nem me pronuncio devido à repulsa que tenho dele.

Andar em transportes públicos sem pagar bilhete?

Artigo 220.º
Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços

1 - Quem, com intenção de não pagar:
a) Se fizer servir de alimentos ou bebidas em estabelecimento que faça do seu fornecimento comércio ou indústria;
b) Utilizar quarto ou serviço de hotel ou estabelecimento análogo; ou
c) Utilizar meio de transporte ou entrar em qualquer recinto público sabendo que tal supõe o pagamento de um preço;
e se negar a solver a dívida contraída é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
2 - O procedimento criminal depende de queixa.
3 - É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 206.º e 207.

O legislador até se lembrou.

Lei 25/2006

Artigo 5.º
Contraordenações praticadas no âmbito do sistema de cobrança eletrónica de portagens

1 - Constitui contraordenação, punível com coima, nos termos da presente lei, o não pagamento de taxas de portagem resultante:
a) Da transposição de uma barreira de portagem através de uma via reservada a um sistema eletrónico de cobrança de portagens sem que o veículo em causa se encontre associado, por força de um contrato de adesão, ao respetivo sistema;
b) Da transposição de uma barreira de portagem através de uma via reservada a um sistema eletrónico de cobrança de portagens em incumprimento das condições de utilização previstas no contrato de adesão ao respetivo sistema, designadamente por falta ou deficiente colocação do equipamento no veículo, por falta de validação do equipamento nos termos contratualmente acordados, por falta de associação de meio de pagamento válido ao equipamento ou por falta de saldo bancário que permita a liquidação da taxa de portagem devida.
2 - Constitui, ainda, contraordenação, punível com coima, nos termos da presente lei, o não pagamento de taxas de portagem resultante da transposição, numa infraestrutura rodoviária que apenas disponha de um sistema de cobrança eletrónica de portagens, de um local de deteção de veículos sem que o agente proceda ao pagamento da taxa devida nos termos legalmente estabelecidos.
3 - (Revogado.)
4 - Em todos os casos em que sejam devidos custos administrativos são os mesmos fixados por portaria do membro do Governo responsável pelo setor das infraestruturas rodoviárias.

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Ainda bem que tem capacidade para as pagar todas. Muitos não o têm. Lembre-se dos 30% de alunos que desistem ada faculdade porque não conseguem pagar as propinas. Mas estas agradecem pois ficam com vagas para encher com estrangeiros cobrando-lhes 7000 € por ano.

Deve viver noutro planeta.

A finanças são um poço sem fundo, tudo o que lá entra nunca mais sai. Pagar primeiro e reclamar depois é criminoso. O princípio da presunção da inocência (ou princípio da não-culpabilidade, segundo parte da doutrina jurídica) é um princípio jurídico de ordem constitucional,

Além disso posso não ter dinheiro para pagar um erro! Tenho de ser penhorado por um erro ? Que raio de filosofia é essa ?

…Deve ser funcionária pública!

Errado, é o que deixam ser !

Portagens são serviços cobrados por uma empresa privatizada.
José Mello Investimentos SGPS, S.A. - 30,45%
Arcus European Infrastructure Fund GP LLP - 19,09%
Tagus holding S. àr. I. - 40,58%

Porque raio dívidas de portagens são dividas fiscais ? Qualquer dia até uma dívida no padeiro é dívida fiscal e o devedor poder ser condenado sem julgamento! Existem direitos dos consumidores e o estado não pode simplesmente condenar cidadãos de forma sumária ( cobrar e penhorar ) sem julgamento prévio.

Completamente de acordo. Dá mais jeito usar a máquina coerciva do Estado e o prazo de prescrição mais longo das dívidas fiscais. É tenebroso.

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Parece que não queres perceber que a classificação de determinados serviços como dívidas fiscais é simplesmente criminosa. O estado comporta-se como uma espécie de Xeriff de Nottingham!

Não é bem assim @martassm. Há muito que o fisco, perante dívidas fiscais, penhora salários (até 1/3 do mesmo se não me engano), casas (mesmo que sejam a única de família, conheço um caso na família) e todos os bens móveis (TVs, móveis, etc.). Podes ver aqui uma lista imensa de bens penhorados pelo fisco, que não carros ou imóveis. Tens lá até um par de ténis por 108€. Quem quer pagar 108€ por um par de ténis usados de alguém com dívidas fiscais?

Mas a indignação popular apenas surge perante a penhora do carro à beira da estrada? Quando o fisco já penhorava ténis, produtos da Amazon ou heranças?

Já agora, quem quer um parque infantil penhorado pelo fisco? :slight_smile:

https://vendas.portaldasfinancas.gov.pt/bens/detalheVenda.action?idVenda=18&sf=4200&ano=2019

Sim, de facto há penhoras ridículas. E claro que não concordo que seja o fisco a penhorar bens por dívidas de portagens, se forem as concessões a cobrá-las.
No entanto não entendo pq às vezes é tão difícil penhorar algo para pagar cotas em atraso de condomínio, quando até se sabe que nem é a casa onde os donos moram (logo, será uma 2ª casa) e se não têm dinheiro para a manter, arrendem ou vendam, mas não contraiam mais dívidas!