Prioridade em passagem para ciclistas (marcas M10 ou M10a)

Hummm, acho que não tens razão :frowning:

O sinal é triângulo vermelho, ou seja, perigo zona de passagem de ciclistas:

E nós temos no chão da ciclovia escrito STOP, ou seja perda de prioridade…

Tens razão, mas assim ainda temos uma situação mais ambígua.

Se o ciclista não tem prioridade não faz sentido pintar de verde. Assim ficamos em terra de ninguém.

De qualquer modo, mesmo sem a indicação M10, continua a ser uma passagem de velocípedes assinalada. O artigo 32 não se aplica?

Eu espero sempre que algum carro pare. Alguns param outros não… é sempre incerto.

Hoje apanhei um susto, porque o carro parou para deixar passar um grupo de ciclistas, mas foi ultrapassado por uma mota a apitar em protesto, que ia levando ciclistas à frente.

Sinalização horizontal de STOP só tem validade legal quando acompanhada de sinalização vertical.

M8 e M8a — linha de paragem e linha de paragem «STOP»: consiste numa linha transversal
contínua e indica o local de paragem obrigatória, imposta por outro meio de sinalização; esta linha pode ser reforçada pela inscrição «STOP» no pavimento quando a paragem seja imposta por sinalização vertical;

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A marca no chão de STOP não nos faz perder a prioridade. O seu texto nos regulamentos diz qualquer coisa tipo “quando acompanhada por um sinal vertical”. Como não há sinal vertical é apenas para chamar atenção ao perigo (e criar confusão).

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Respondemos ao mesmo tempo :laughing:

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Esta é mais uma das N situações existentes para gerar conflitos.

A passagem para velocípedes deve ser delimitada pelas marcas rodoviárias M10, deve ser reforçada pelo sinal vertical H7a e não devem existir essas pinturas na ciclovia a menos que se queira efetivamente que o ciclista pare na interseção.

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Bom dia,

Ainda fiquei com a dúvida de como deve proceder o ciclista quando vai atravessar uma passagem para velocípedes, devidamente identificada ao lado de uma passadeira para peões, e na qual supostamente tem prioridade e lhe deve ser cedida a passagem pelos condutores.

Deve, portanto, atravessar a passagem em cima da bicicleta, em movimento, ou deve atravessá-la a pé, fora da bicicleta?

Suponho que o correto seja a primeira opção… Alguém me pode esclarecer?

Coloco a dúvida porque ainda há pouco estive nesta situação - a atravessar uma passagem para velocípedes mas numa trotinete elétrica que, segundo sei, é equiparada a um velocípede (certo?) - e o carro à minha esquerda, mesmo tendo acabado de ceder a passagem a uma outra trotinete elétrica mesmo à minha frente, não me viu e acabou por embater contra mim. Caí mas felizmente e por sorte não foi nada de grave. No entanto outro condutor gritou-me da janela que eu “não podia atravessar daquela maneira, tinha de fazê-lo a pé”. A condutora que embateu em mim, atrapalhada e sabendo que era ela quem estava distraída, saiu do carro e defendeu-se com as palavras do outro condutor, alegando que eu não podia de facto atravessar a passagem em cima da bicicleta. Nestas alturas sinto-me especialmente vulnerável porque, sendo uma jovem de 18 anos, fico a pensar se estas pessoas facilmente se impõem a mim por ter a idade que tenho ou por aparentar ser ainda mais nova. Tendo isto em conta, disse que estava tudo bem e prossegui o meu caminho com a trotinete. Naturalmente fiquei irritada, a pensar que tinha razão, mas agora com a dúvida se atravessei bem ou mal a passagem.

Peço desculpa pela extensa descrição,

Obrigada :slight_smile:

Olá.

Lamento o sucedido.
Antigamente a lei apenas permitia atravessar descendo da bicicleta e muitas pessoas desconhecem que isso mudou. Actualmente podes e deves usar as passagens para velocípedes montada na bicicleta (mas sempre com precaução). Ao desceres da bicicleta deixas de estar a conduzir um velocípede e passas a ser um peão a transportar uma bicicleta pelo que deverias ir atravessar numa passadeira.

Nota: creio que formalmente as passagem para velocípedes têm de ter sinalização vertical para além da horizontal. Alguém consegue confirmar?

Artigo 61.º do RST:

M10 e M10a — passagem para velocípedes: constituída por quadrados ou paralelogramos e indica o local por onde os condutores de velocípedes devem fazer o atravessamento da faixa de rodagem;

CAPÍTULO III
Marcas rodoviárias
Artigo 58.º
Marcas rodoviárias
As marcas rodoviárias, representadas no quadro XXXVIII, em anexo, destinam -se a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes das vias públicas, podendo ser completadas com outros meios de sinalização.

No caso das passagens para velocípedes, no meu entendimento, a sinalização vertical não é obrigatória.

Veja-se o caso das linhas de paragem STOP (marca rodoviária M8 e M8a) onde é explicito que:

M8 e M8a — linha de paragem e linha de paragem «STOP»: consiste numa linha transversal contínua e indica o local de paragem obrigatória, imposta por outro meio de sinalização; esta linha pode ser reforçada pela inscrição «STOP» no pavimento quando a paragem seja imposta por sinalização vertical;

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Sendo passagem de velocípedes (M10 e M10a), claro que tinhas toda a razão em atravessar montada na trotineta. E tinhas prioridade, por isso a condutora tinha de parar para te deixar passar.

(Nota que algumas ciclovias mas antigas, erradamente atravessam a estrada por uma passadeira clássica (M11 e M11a), se for esse o caso, aí terias em teoria de desmontar da trotineta, e só terias prioridade se fosses a pé)

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Esta situação é mais um exemplo de como as ciclovias são perfeitas ratoeiras.
Tinta verde não significa nada, legalmente. Esta situação é um cruzamento simples em que, sem outra sinalização, se aplica a regra da cedência de passagem a quem se encontrar pela direita. Ou seja, quem vem na estrada deve ceder passagem às bicicletas e afins que venham pela ciclovia do lado direito (mas se não os virem a chegar, como é natural…), mas quem vier pela ciclovia e se apresente do lado esquerdo tem que ceder passagem a quem vem pela estrada.

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