As minhas propostas no Orçamento Participativo Odivelas 2019

N.º da Proposta: 667
Área Temática: Infraestruturas Viárias, Trânsito e Mobilidade
Proposta: Humanizar a Radial de Odivelas
Já tenho publicada a minha opinião sobre o facto da Radial de Odivelas ser uma via rápida em - https://forum.mubi.pt/t/radial-de-odivelas/6219 - no antepenúltimo parágrafo de https://forum.mubi.pt/t/barra-de-cimento-assassina-no-fim-da-descida-da-ciclovia-da-rua-das-murtas/6399/3
Para mim não faz qualquer sentido a existência de uma via rápida (IC22) / auto-estrada (A40) que apenas tem 4 Km, divide completamente Odivelas de Norte a Sul, ou seja de cima a baixo, não tem trânsito absolutamente nenhum (dados do Google Maps), complica escusadamente os nós de acesso no extremo da Calçada de Carriche, e faz passar carros a velocidades de auto-estrada ao lado de janelas do 3. andar das casas!
O que proponho é a mudança da estrada referida para uma Rua citadina, onde as vias mais à direita poderão ser aproveitadas para passeios e ciclovias, o que irá ter também como consequência a descomplexificação viária da zona situada no extremo da Calçada de Carriche, que actualmente é um autêntico imbróglio!
Dado que a minha proposta incide em retirar características de auto-estrada à via, os automóveis não irão necessitar de vias de aceleração desaceleração, que no contexto em questão são um autêntico patrocínio à poluição ambiental, pois obrigam os carros a dar volta enormes para voltarem ao mesmo sítio!
Motivo de exclusão: A proposta exclui-se nos termos do Art.º 9º, n.º 9 alíneas a), b) e c) das normas do OP/2019.

  1. São consideradas elegíveis as propostas que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
    a) Que se insiram no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis na Câmara Municipal de Odivelas, ou ainda, aquelas que sendo competências ou atribuições de outras entidades se destinem a fins públicos, ficando neste caso a sua execução condicionada à celebração de um acordo entre a Câmara Municipal de Odivelas e a entidade detentora dessas competências ou atribuições;
    b) Sejam suficientemente específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta. A falta da indicação destes dados pode impedir a adaptação da proposta a projeto por parte dos serviços municipais;
    c) Não excedam o montante orçamental de 100.000,00€ (cem mil euros), sendo considerado nesse valor a inclusão do IVA à taxa legal em vigor;

Fundamentação:

  • As propostas devem inserir-se no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis na Câmara Municipal de Odivelas, ou ainda, aquelas que sendo competências ou atribuições de outras entidades se destinem a fins públicos, ficando neste caso a sua execução condicionada à celebração de um acordo entre a Câmara Municipal de Odivelas e a entidade detentora dessas competências ou atribuições;
  • As propostas devem ser suficientemente específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta. A falta da indicação destes dados pode impedir a adaptação da proposta a projeto por parte dos serviços municipais;
  • As propostas não devem exceder o montante orçamental de 100.000,00€ (cem mil
    euros), sendo considerado nesse valor a inclusão do IVA à taxa legal em vigor.