A MUBi editou um pequeno cartão com as duas alíneas do Artigo 38 e a do Artigo 90 que se referem respectivamente à distância do 1,5 m. nas ultrapassagens a ciclistas, à necessidade de passar para a via adjacente, e à autorização para circular a par.
Estes cartões são muito úteis para evitar discussões acaloradas ou simplesmente para informar os condutores que ainda não conhecem estas alterações. Tipicamente leva-se uma tangente e no semáforo seguinte entrega-se o cartãozinho, “Olhe, não sei se sabe, o CE foi recentemente alterado, estes dois pontos são muito importantes, muito boa tarde” 
Se alguém estiver interessado pode expressar aqui o interesse e combinaremos uma entrega…



