Denúncia por ultrapassagem perigosa

Está um esquema em cima que explica, não viste o boneco?

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Evita quase todos (para evitares todos fica em casa e morre só de doenças cardiovasculares e afins que é mais suave) - imagina o desfecho se estivesses a circular naquela ciclovia exterior…

Esqueceste esta:

Artigo 43.º
Mudança de direção para a direita
1 - O condutor que pretenda mudar de direção para a direita deve aproximar-se, com a necessária antecedência e quanto possível, do limite direito da faixa de rodagem e efetuar a manobra no trajeto mais curto.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

Numa faixa de rodagem com corredor BUS na via mais à direita, também viras à direita a partir da via BUS, certo? Não cortas a direito a partir de uma outra via à sua esquerda. A rotunda é igual, só muda a geometria.

Outra explicação:

https://m.facebook.com/GNRdaGuarda/posts/2184700268235831

Não esqueci não, está incluida nesta:
Artigo 21.º

Sinalização de manobras
1 - Quando o condutor pretender reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direção ou de via de trânsito, iniciar uma ultrapassagem ou inverter o sentido de marcha, deve assinalar com a necessária antecedência a sua intenção.
2 - O sinal deve manter-se enquanto se efetua a manobra e cessar logo que ela esteja concluída.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

Gostava de saber o q é que tu ganhas em seres indelicada e grosseira.

Esse boneco, está muito longe de corresponder ao caso em concreto.

Artigo 14.º-A

Rotundas
1 - Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:

b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
2 - Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.
3 - Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

Perante a ilustração acima (que mais uma vez nao corresponde ao caso em concreto), o veiculo verde, caso queira sair na via de saída assinalada com o numero 2 só se deve aproximar da via mais à direita da rotunda, depois de passar a via de saída assinalada com o numero 1, tal como está disposto na alinea c)

c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair,

Ou seja o trajecto em questão correponde ao veiculo azul e foi comofoi executado e por isso quem está em transgressão foi o carro…

https://www.facebook.com/PSPCOMETLIS/posts/3837985232926956

Se é difícil perceber nós fazemos um desenho 😉👮✏️

Joel, o artigo 21.º é complementar do 43.º, nenhum está incluído no outro…
Não pretendi ser indelicada nem grosseira, mas percebo que possa ter sido lido assim, lamento se interpretaste assim os comentários do sofá e tal. Mas quanto ao diferendo em questão, mantenho que estás equivocado na interpretação, não se pode virar para a direita diretamente de outra via que não a mais à direita, seja em rotundas ou fora delas.

Acaba por estar, pois o Art. 21 te diz que deves assinalar, mas nao diz de que forma, e na minha opiniao, assinalar consiste nao só em fazer piscas ou outros sinais como tambem assumir uma posiçao na via que transmita mais claramente a intençao de mudança de direcçao ou via de transito.

De qualquer das formas o 43 deixa margem para dúvidas, ao contrario do 21. Plas imagens podemos ver que nao há quaisquer indicaçao de mudança de direcçao, e mesmo que houvesse, nunca poderia ter sido feita ‘com a necessaria antecedecia’ tal era o excesso de velocidade com que o mesmo circulava.

Nenhuma viatura vira á direita sem passar/ocupar/circular pla via mais á direita, fisicamente, só se for por teletransporte ou se saltar a via! É uma condiçao ‘sine qua non’.

Esta parte é que parece que não queres perceber…

O veículo para sair tem de vir na via da direita! Tem de ocupar a via e circular nela.
E não vir de qualquer uma das vias e cruzar as outras a eito.

O que aconteceu foi que o veículo vinha não na via da direita mas CRUZOU, ATRAVESSOU, de uma via mais interior para a saída. Não estava a ocupar a via de saida à direita.

Não teve em consideração o utilizador vulnerável.
Não abrandou.
Não deu 1,5m de distância.
E sobretudo não ocupou a via que deveria para fazer a manobra de saída da rotunda.

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Ocupar a via!

Voces é que não querem perceber o q já vos falei em cima, já vos disse tudo e ainda assim voces insistem. Digam lá entao, onde é que na lei diz que os automoveis têm de andar uma quantidade fixa de metros antes de sair da rotunda. Bem plo contrário, até diz que a manobra deve ser feita no menor trajecto possivel, e o menor trajecto possivel é uma recta, não é uma curva.

Mostrem lá onde é que está na lei. Teria que dizer que eu teria de andar X metros na via mais à direita antes de pretender sair, e nao é nada disso que está a dizer. É tudo propositadamente subjectivo.

Já te expliquei acima que o carro deve entrar/atravessar/circular/cruzar (chama-lhe o que quiseres é tudo a msm coisa) logo após A VIA DE SAIDA que antecede aquela pela qual ele quer sair. Plas medições do GMaps vê-se que a via tem cerca de 7m, e acho q já em tempos teve 2 vias, uma das quais era via de aceleração.

Para além disso, a lei tambem diz que o veiculo se deve aproximar GRADUALMENTE, não é fazer as curvas que tenho praí visto nos vossos desenhos. Isso é uma aproximação brusca da via da direita.

O que vcs queriam é isto:

No entanto isto não corresponde ao que está na lei e que volto novamente a citar:

c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta

Se pretender sair da rotunda por outras vias de saída:

  1. Só posso ocupar a via de transito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair. → NOTEM QUE EU NAO DEVO OCUPAR A VIA MAIS À DIREITA IMEDIATAMENTE, MAS SIM QUE POSSO OCUPA-LA EVENTUALMENTE, QUANDO FOR APROPRIADO E QUE O POSSO FAZER DEPOIS DE PASSAR A VIA DE SAIDA ANTERIOR À QUE EU PRETENDO TOMAR.
  2. aproximando-me progressivamente desta → Foi uma manobra progressiva efectivamente, não vejo nas imagens quaisquer manobra brusca por parte do condutor.

Existe porem falta de respeito plos demais utilizadores da via, e desrespeito por outras regras do CE que obrigam o condutor a circular com maior moderação à presença de utilizadores vulneráveis.

Já várias pessoas explicaram, e está aqui explicado como deve ser a circulação… se não percebes com bonecos da PSP e da GNR não há muito mais a fazer.

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Vai ver os videos da ANSR, que já aqui se falou que são errados e propagam más práticas.

Temos aqui um chico esperto, lol.

Se me permites, creio que estás a confundir o conceito de “via de saída”. A meu ver, “via de saída” é a saída da rotunda propriamente dita e não a via de trânsito de uma determinada saída.

a partir do momento em que é desenhada aquela linha vermelha, muito bonitinha, mas a ir directamente do centro da rotunda para a via mais à esquerda da saída… não há muito a fazer…

mas vim aqui meter o post por 1 situação que pensei que já não se apanhava…

em Janeiro de 2021 tive um stress com 1 condutor da carris, tenho uma filmagem que prova mais ou menos o problema, e enviei mail para 1s quantos sitios, carris, ansr, cmlisboa, e psp, no [email protected]

da psp disseram que tinha de fazer queixa numa esquadra até 6 meses

fui lá hoje (30 Março), e a cena foi surreal

a 1ª pessoa que me atende fica muito confusa, e pergunta se quero reportar 1 acidente, eu digo que não, felizmente não deu acidente.
acha que isto não existe, e vai chamar outra pessoa (1 superior suponho

diz-me que tenho de mandar mail, refiro que mandei para [email protected] e que me disseram para ir presencialmente a 1 esquadra. ele diz que isso não existe e dá-me um mail novo ([email protected])

mas depois aproveita para divagar…

que segundo eles isso nem devia existir, bicicletas e carros na estrada
pergunto com ar muito contente se queria banir os carros

ele diz que não… antes as bicicletas

depois diz que para as usar deviamos ter 1 licença e matricula.

qual acham que é a probabilidade de 1 pessoa assim saber sequer o código da estrada em relação a bicicletas, quanto mais ter alguma vontade de o aplicar.

já tinha ido uma vez fazer o mesmo a esta esquadra, há uns 5+ anos, e apesar de meio confusos lá aceitaram a denuncia, e nessa altura o “pior” que ouvi foram mesmo dois a insistir que a distância minima para ultrapassar era 1m e não 1.5m

parece que estamos a andar para trás…

vou enviar email para o endereço novo… meter o [email protected] em cc, e aproveitar para referir esta ultima parte. (e juntar tb os que fui vendo aqui… [email protected] e/ou [email protected]

ah, e isto foi na esquadra da divisão de trânsito (no lumiar), que mais do que qualquer outra tinha obrigação de resolver estas cenas… noutras esquadras menos especializadas nem quero imaginar

têm-se falado em organizar mais manifestações, acho que este era 1 bom sitio, a manchete é simples, a psp não sabe as leis, nem tem vontade de as aplicar

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Concordo com o problema. Acho que isso ia resultar apenas em sermos mais perseguidos, como punição. Acho preferível tentar recolher testemunhos como o teu, e apresentá-los aos manda-chuva e ter medidas concretas a propôr para resolver 1) a falta de conhecimento, 2) a falta de empatia, e 3) a inação relativamente a infrações cometidas contra condutores de bicicleta, quando não ações de zelo face a contraordenações cometidas por condutores de bicicleta.

entretanto enviei o tal mail para o novo sitio, e aproveitei para falar na frma como fui recebido, desconhecimento + aquele testemunho atrasado

hoje recebi mail a pedir 1 contacto telefónico em nome do comandante da divisão para poder dar mais esclarecimentos… tou a suspeitar de 4 hipóteses:

  1. querem saber mais sobre o caso original
  2. querem saber mais sobre a ida à esquadra
  3. opção 1+2
  4. o comandante é o tal que me recebeu e vai mandar vir mais comigo xD
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Parece que é o nº2
Pediram-me para tentar identificar os 2 agentes da história ^^

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