video em cima. Dá para ver que ele não está na via da direita.
Ele podia estar na via da direita e resolveu ultrapassar o velocipede …
ah, melhor ainda, fez uma ultrapassagem dentro da rotunda, tá certo…
Sim, se ele fez fé que o condutor do velocipede tem carta de condução e sabe o código da estrada (o que é errado, conforme já comentei acima),
- Não é obrigado a saber o codigo para saber que deve facultar a passagem
- Não é obrigado a sair na primeira saída porque sendo um velocipede, pode fazer a rotunda pla direita
Tirando estes dois pressupostos, a ultrapassagem seria algo completamente normal, seguro e trivial, caso se tratasse de qualquer outro veículo a motor.
Ainda pegando na tua imagem:
Não vejo na trajectoria do veiculo quaisquer manobra brusca de mudança de direcção. O que vejo é excesso de velocidade para atender à presença de utilizadores vulneraveis e imprevisiveis. Tal como digo no post acima: Artigos 24º e 25º:
Artigo 25.º
Velocidade moderada
1 - Sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade:
…
e) À aproximação de utilizadores vulneráveis;
…
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
pronto. se não vês então não há maneira de chegarmos a uma conclusão.
O que eu vejo é um veículo que não ocupa a via da direita mas sim a atravessa a eito.
Então estás-me a dar razão: Não há mudança brusca de direcção.
Não, não estou.
Ele atravessa a via da direita, ele cruza a via, ele não ocupou a via da direita como deveria e diz o código… ele sai da via de dentro e atravessa/cruza a via da direita.
Não consigo explicar isto melhor, lamento.
É obrigatório circular na via da direita quando se vai sair na saída seguinte.
Não podes passar para a via da esquerda só para fazer ultrapassagens.
Aé? E quando a saída possui tantas vias como as da rotunda? Neste caso, julgo até que a saída havia de ter 2 vias, as marcações na estrada é que já estao desgastadas …
Seguindo estritamente o código da estrada, tens de circular na via da direita independentemente do número de vias na saída.
Entao seguindo estritamente o CE tambem nenhum carro salta por cima de via nenhuma.
Evita quase todos (para evitares todos fica em casa e morre só de doenças cardiovasculares e afins que é mais suave) - imagina o desfecho se estivesses a circular naquela ciclovia exterior…
Esqueceste esta:
Artigo 43.º
Mudança de direção para a direita
1 - O condutor que pretenda mudar de direção para a direita deve aproximar-se, com a necessária antecedência e quanto possível, do limite direito da faixa de rodagem e efetuar a manobra no trajeto mais curto.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
Numa faixa de rodagem com corredor BUS na via mais à direita, também viras à direita a partir da via BUS, certo? Não cortas a direito a partir de uma outra via à sua esquerda. A rotunda é igual, só muda a geometria.
Não esqueci não, está incluida nesta:
Artigo 21.º
Sinalização de manobras
1 - Quando o condutor pretender reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direção ou de via de trânsito, iniciar uma ultrapassagem ou inverter o sentido de marcha, deve assinalar com a necessária antecedência a sua intenção.
2 - O sinal deve manter-se enquanto se efetua a manobra e cessar logo que ela esteja concluída.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
Gostava de saber o q é que tu ganhas em seres indelicada e grosseira.
Esse boneco, está muito longe de corresponder ao caso em concreto.
Artigo 14.º-A
Rotundas
1 - Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:
…
b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
2 - Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.
3 - Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
Perante a ilustração acima (que mais uma vez nao corresponde ao caso em concreto), o veiculo verde, caso queira sair na via de saída assinalada com o numero 2 só se deve aproximar da via mais à direita da rotunda, depois de passar a via de saída assinalada com o numero 1, tal como está disposto na alinea c)
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair,
Ou seja o trajecto em questão correponde ao veiculo azul e foi comofoi executado e por isso quem está em transgressão foi o carro…