Denúncia por ultrapassagem perigosa

Foi notificado relativamente à decisão da denúncia por si feita?
Como é que prova que o veículo em questão não guardou a distância de 1,5mt? Tem provas físicas e mensuráveis?

Basta saber a largura da estrada para ver que não respeitou os 1,5 metros. De qualquer maneira, para ultrapassar tem de utilizar a via contrária, não a mesma onde circula a bicicleta.

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Qual é a largura da estrada no local jmpa? Consta da denúncia?

Não me compete a mim medir a largura da estrada. Pelo Google Maps dá para ter uma estimativa. Cada via de trânsito tem sensivelmente 3m. Se necessário as autoridades deverão deslocar-se ao local e efectuar as medições necessárias.

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Acredita que as autoridades vão medir a estrada para acrescentar provas ao processo? Duvido…

Com a agravante da curvatura da lente e do campo de visão ser distorcido nas laterais devido a esta, consegue avaliar com precisão a distância a que estava de si?

Cada via; nem todas… Daí a minha questão em relação à largura da mesma, pois nem todas têm a mesma largura, logo não pode provar que tem 3mts no local onde foi feita a ultrapassagem, nem a que distância você se encontrava da berma, ou o veículo de si.

Na zona onde moro, costumo passar numa zona onde a Nacional 10 tem uma largura de 2,2mts… Por isso não dá para ter uma medida fixa.

A que distância passou o veículo de si? Sabe?

Ps: Não estou a defender ninguém, nem tão pouco a acusá-lo do que quer que seja. Estou apenas a pedir que me diga com exactidão algo que por norma perguntam e algo que podem alegar para defesa de tal situação.

Relativamente à questão da ultrapassagem feita na via de sentido contrário, estou em fase de conclusão junto de várias autoridades para perceber qual é a opinião destas relativamente a essa manobra quando envolve velocípedes. Até ver, não tenho boas indicações…

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Já a furgoneta amarela não tinha deixado distância de segurança… Quanto ao carro branco, podia acumular infracções: traço contínuo em cima de uma passadeira e com veículos próximos em sentido contrário?

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Tal como diz, são as únicas que dão para provar visualmente no vídeo sem que haja necessidade de medições:
proibição de pisar ou transpor linha longitudinal continua separadora de sentidos de trânsito e proibição de ultrapassar imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões e velocípedes.
De resto não se tem a certeza das medidas exactas para que seja prova. Supõe-se que não deu a distância e de facto, não se sabe qual foi.

Não, não posso dizer qual foi a distância mínima a que o carro esteve da bicicleta. Mas posso dizer que foi inferior a 1,5m, simplesmente com base na larguras estimada da via e com a minha posição aproximada, bem como a do carro.

Para estarmos perante uma contra-ordenação não é preciso saber o valor exacto, basta saber que esse valor é inferior ao mínimo exigido.

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Compreendo o que diz e óbvio que tem lógica, mas como consegue provar a distância entre o velocípede e o automóvel? É que não se vê parte alguma do seu velocípede. Ainda por cima vê-se claramente que o mesmo transpôs a linha longitudinal continua para realizar a ultrapassagem.

  • A via de trânsito tem ~3m de largura.
  • Um Smart Fortwo mede 1,75m de espelho a espelho e 1,55m entre rodados.
  • Nas imagens e vídeo vê-se que os rodados do lado esquerdo do carro rolam por cima do traço (sensivelmente).

Conclui-se que entre o espelho da direita e o limite direito da via de trânsito sobram 3,00m - 1,65m = 1,35m.

Mesmo que o carro tenha passado um pouco mais para a via da esquerda, o que é perfeitamente possível, dificilmente a ultrapassagem será legal. Neste caso a câmara ia ao eixo da bicicleta. O meu guiador tem 70cm e a minha posição era a cerca de 1m do limite direito da via.

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Pmmsanches,
Não quero que interprete de forma negativa todas as minhas questões porque eu também estou a tentar remar para o mesmo lado que você! Eu também denuncio quase todas as situações em que entendo que a minha integridade física foi posta em causa de forma gratuita e negligente. Ok!?
Estou é a tentar mostrar-lhe o que tenho experienciado quando sou ouvido na PSP, dar-lhe a entender também a forma de abordagem destes e a forma que os infractores se defendem destas situações.
Todas as alegações e provas que façamos e mostremos, são sempre postas em causa para não lhe dar trabalho.

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Olá novamente,

De forma alguma, @Joao_Pedro_Lourenco. É com diálogo que podemos ajudar-nos mutuamente e aos restantes utilizadores.

Para este caso concreto não fui chamado para ser ouvido. Deduzo que pelas imagens tenha sido óbvio e com umas contas de merceeiro tenham chegado à conclusão que expliquei acima.

Se vires no meu canal do YouTube, tens N situações de tangentes. As mais recentes, pelo menos, foram todas denunciadas da mesma forma e a resposta da PSP foi sempre a mesma.

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Mas não estás a receber os resultados dos processos, pois não?

Quem anda de bicicleta frequentemente, sabe perfeitamente que, para se denunciar este tipo de situações, é pq se entendeu que a situação é perigosa e a denúncia não é feita apenas porque sim e por implicância ou mania da perseguição.
As autoridades, quer pela mentalidade retrógrada, quer pela falta de meios, quer também pela própria lei (que até agora, segundo o que me tem chegado quer verbalmente quer por escrito, não está de todo do nosso lado - andamos iludidos), estão mais preocupadas com situações mais graves do que com problemas “menores” em que nem sequer à colisão. Portanto acho que as situações que temos reportado devem estar a ser completamente desvalorizadas. Gostava de estar errado, sinceramente gostava, mas creio que não estou.
Tal como você, eu próprio não tenho recebido mais que essa “mensagem tipo” que refere que o processo contra-ordenacional será instaurado. Porém o processo em si é extenso e no final as partes são informadas do seu resultado e eu nunca recebi tal informação. Você tem recebido? Eu não. E é isso que me leva a crer que estão a desvalorizar e arquivar as nossas denúncias.

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Pois a mim um GNR disse-me que não podem fazer nada quanto ao assunto, por causa das leis da protecção de dados. Não podem usar as filmagens como prova. Não sei se ele está certo ou errado.

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Não, não tenho recebido. Concordo com o que dizes mas nesta fase também é importante que haja registo de ocorrências. Só havendo registo é que haverá a noção de que o problema existe.

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Eu não acho que o seja, porque apenas irá servir para duas coisas (tendo em conta a mentalidade retrógrada e/ou formatada pro carro que a nossa sociedade tem):
A primeira é que a insistência nas denúncias vai ter o efeito contrário e vai acabar por fazer com que as autoridades menosprezem e dêem menos crédito as estas denúncias pela simples razão que referi anteriormente “a mania da perseguição dos ciclistas”;
A segunda é que estas denúncias apenas irão servir para gastar papel, tempo e quiçá um dia, para as estatísticas, já que há sempre alguém que como tem muito pouco para fazer, acaba por fazer gráficos todos giros e pode ser que através da leitura destes, consiga tirar algumas conclusões “interessantes” (e que podem justificar muita coisa que presenciamos na primeira pessoa).
Contudo e como já é norma, já irá tarde…

Aí está um “defeito” legal. A ANSR interpreta (*) que a ocupação da via adjacente durante a ultrapassagem pode ser feita apenas com duas rodas, desde que seja mantido o metro e meio. Portanto estas filmagens não provam nada porque é muito difícil medir distâncias com elas. E duas rodas do automóvel estão na via adjacente, o que torna a coisa toda legal!

(*) nota: pergunta feita por mim por e-mail à própria ANSR.

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Corretíssimo! Eu não preciso de ter uma fita métrica para ter a certeza absoluta quando olho para um anão, que a pessoa em causa tem uma altura inferior a 2 metros.

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