Denúncia por ultrapassagem perigosa

sim fui eu, mas essa publicação não foi da CNPD, mas do IPF

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Esta que foi referida acima.

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O problema é que essas câmaras capturam imagens de pessoas, das suas faces. E isso é claramente ilegal sem o seu consentimento.

A CPND afirma:

É ilícito captar dados pessoais na via pública (matrículas e pessoas) a partir de câmaras instaladas em automóveis

Ou seja matrículas incluídas. E portanto uma foto em espaço público que apanhe matrículas talvez não possa ser feita.

Como é que a matrícula de um carro é um dado pessoal?

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Claramente uma resposta a despachar, mas isto foi o que a CNPD me disse hoje quando perguntei se podia usar uma GoPro para filmar os meus percursos:

Exmº Senhor João Fortun,
Informa-se que os sistemas de videovigilância/câmaras não podem incidir sobre a via pública, a propriedade de terceiros ou caminhos de uso comum (por exemplo, servidões de passagem), conforme disposto no artigo 19.º, n.º 2, alínea a) da Lei 58/2019, que assegura a execução na ordem jurídica nacional do RGPD. A capatação pode ser feita com a obtenção do consentiment por parte dos titulares. Noutros locais em não é possível obter o referido consentimento, deve ser utilizado um filto para impossibilitar o reconhecer das pessoas em questão.

Para mais informações sobre os limites legais da videovigilância particulares, pode consultar no sítio da Internet da CNPD a resposta à questão 24 da secção D das perguntas frequentes dedicadas à videovigilância, através de https://www.cnpd.pt/bin/faqs/faqs.htm#videovigilancia

Com os melhores cumprimentos
CNPD

O que separa uma filmagem de um turista, de videovigilância? Não estarão as “nossas” filmagens a ser postas na caixa errada?

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A questão é que a filmagem de um turista também não é legal.

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Somos todos uns marginais ilegais… CNPD é gerida por dinossauros

Eles estão a referir-se a leis de 2019 e provavelmente isto vem de directivas europeias.

Isto aplica-se a um sistema fixo de vidoeovigilancia. Qualquer dia seria proibido fotografar paisagens urbanas onde aparecesse gente ou carros ou qualquer outra coisa. Tirar uma fotografia ao Mosteiro do Jerónimos? Muito difícil. Talvez às 4 da manhã, com flash. Ridículo. O problema é divulgá-las, principalmente com fins difamatórios ou de uso comercial.

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@JFortuna esses gajos nem sequer leram a lei que eles próprios citam.

O artigo 19.º faz referência estritamente a Videovigilância

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/123815982/details/maximized

Artigo 19.º

Videovigilância

1 - Sem prejuízo das disposições legais específicas que imponham a sua utilização, nomeadamente por razões de segurança pública, os sistemas de videovigilância cuja finalidade seja a proteção de pessoas e bens asseguram os requisitos previstos no artigo 31.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, com os limites definidos no número seguinte.

2 - As câmaras não podem incidir sobre:

a) Vias públicas, propriedades limítrofes ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo do responsável, exceto no que seja estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel;

b) A zona de digitação de códigos de caixas multibanco ou outros terminais de pagamento ATM;

c) O interior de áreas reservadas a clientes ou utentes onde deva ser respeitada a privacidade, designadamente instalações sanitárias, zonas de espera e provadores de vestuário;

d) O interior de áreas reservadas aos trabalhadores, designadamente zonas de refeição, vestiários, ginásios, instalações sanitárias e zonas exclusivamente afetas ao seu descanso.

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Ao ler a Lei fica-se com a dúvida se ter um aparelho a filmar num veículo se enquadra no âmbito da Videovigilância ou no da proteção de pessoas e bens, pois aí na Lei não existem as definições nem duma coisa nem da outra.

Quem faz as leis deste país? É tudo confuso, tudo tem segundas interpretações conforme o que der mais jeito ou não… não admira que haja tanta falcatrua e gajos espertos a passar ao lado da lei, porque no final é fácil de por a lei a contradizer se num segundo!

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E as helmetcams são vídeo e são vigilância.

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É uma questão de se perguntar à CNPD qual a definição exacta de vídeovigilância, mas julgo, pelo que li do próprio site deles, que não tem nada a ver com helmetcams

https://www.cnpd.pt/bin/faqs/faqs.htm#videovigilancia

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Utilizei ontem a aplicação para denunciar estacionamento irregular desenvolvida pelo @Aonio_Lourenco e fiquei a pensar que poderia também ser usada para denunciar ultrapassagens ilegais a bicicletas. O ideal seria tirar uns frames da ultrapassagem. Eu tenho estado a adaptar o texto desta aplicação para fazer estas denúncias, mas com uma app seria muito mais fácil.

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Caro Sanches,

Como ficou esta denúnica?
Como é que conseguiu provar que o veículo branco não guardou a distãncia de 1,5mt na ultrapassagem? (estou a supor que tenha sido relativamente à distância que a sua denúncia tenha sido feita.)

Cumprimentos

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Olá @Joao_Pedro_Lourenco,

Resposta da PSP:

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Foi ouvido?

Não. Denúncia por e-mail apenas com PDF assinado digitalmente e links para vídeo e fotos.

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