Dúvida - Código da Estrada Passadeira

Há lá uns vestígios de marcas no chão, sim. Não são nem nunca foram quadrados nem paralelogramos, mas há imensas pintadas assim em Lisboa.

https://www.google.pt/maps/@38.7011192,-9.1744465,3a,75y,175.27h,66.61t/data=!3m6!1e1!3m4!1sJeqj5GviOAQW-qG5hG2ZOg!2e0!7i13312!8i6656

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Já não passo aí há uns tempos mas sim, essa zona tem as marcas rodoviárias M10 pintadas no chão, ainda que já bastante sumidas.

Assim sendo, podes fazer o atravessamento montado na bicicleta dado estares a usar uma “passagem para velocípedes” e tens prioridade sobre os veículos que se aproximam na perpendicular que te devem ceder a passagem:

Artigo 32.º
Cedência de passagem a certos veículos
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo anterior, os condutores devem ceder a passagem às colunas militares ou militarizadas, bem como às escoltas policiais.
2 - Nos cruzamentos e entroncamentos os condutores devem ceder passagem aos veículos que se desloquem sobre carris.
3 - Os condutores devem ceder passagem aos velocípedes que atravessem as faixas de rodagem nas passagens assinaladas.
4 - As colunas e as escoltas a que se refere o n.º 1, bem como os condutores de veículos que se desloquem sobre carris, devem tomar as precauções necessárias para não embaraçar o trânsito e para evitar acidentes.
5 - Os condutores de velocípedes a que se refere o n.º 3 não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
6 - O condutor de um veículo de tração animal ou de animais deve ceder a passagem aos veículos a motor, salvo nos casos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior.
7 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.

se estão quase apagadas porque não abrir uma ocorrencia no https://naminharualx.cm-lisboa.pt/?

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Uma dúvida que me assalta de vez em quando: as marcas M10 ou M10a continuam a ser válidas se forem mal pintadas? É que tanto o boneco como o texto do RST referem explicitamente «quadrados» e «parelelogramos», e a CML costuma(va) pintar linhas descontínuas (rectângulos compridos e estreitos). E não tem de haver quadrados antes e depois?

Por absurdo, se fosse mesmo para haver guerrinhas entre a PSP e a CML por causa das bicicletas, a polícia também podia montar aqui uma operação stop e multar os ciclistas que atravessassem a pedalar, já que em rigor os sinais não existem.

Além de que isto não ajuda muito ao já de si fraquíssimo conhecimento dos condutores relativamente às regras e sinais.

Bom, um rectângulo é um paralelogramo.

Sim, creio que tem.

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Sim, podiam. Repara que na legislação portuguesa não existe um sinal de trânsito vertical que indique a aproximação a uma passagem para velocípedes, tal como existe, de modo análogo, o sinal H7 para as passadeiras. Raios, em Portugal nem temos este sinal:

image

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De certeza que não é obrigatório existir sinalização vertical para se tratar de uma passagem para velocípedes?

@pmmsanches este sinal deve servir para indicar uma passagem para velocípedes.

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Interessante. Mas isso é só o sinal D7a (Pista obrigatória para velocípedes) com o painel adicional Modelo 3a (painéis indicadores do início ou fim do local regulamentado: destinam-se a assinalar o ponto da via em que começa ou termina a prescrição; os modelos n.os 3a e 3c devem utilizar-se quando os sinais estiverem
colocados paralelamente ao eixo da via e os modelos n.os 3b e 3d quando estiverem perpendiculares ao referido eixo)

Portanto, uma salganhada. Tenho que pensar melhor nisto mas assim à partida não me parece que esta conjugação seja a mais adequada para assinalar uma passagem para velocípedes.

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As passagens para peões e as passagens para velocípedes são definidas pelas marcas rodoviárias. Os sinais verticais são apenas auxiliares informativos, não são os sinais que ditam a obrigatoriedade de ceder passagem nessas “passadeiras”, são as marcas rodoviárias. Até pode não haver sinais.

Mas fiarmo-nos 100 % nos sinais e marcas e regras é má ideia, particularmente quando se fala de vias segregadas ou exclusivas para bicicletas. Não me serve de muito saber que o tipo no carro me deve ceder passagem se eu vou aparecer-lhe de um sítio e a uma velocidade que ele não espera, e os sinais que existem são insuficientes e muitas vezes enganadores.

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Obrigado.
Quando tirei a carta não havia cá destas ‘modernices’.
Vou estar mais atento ao chão, seja na bicicleta, seja de carro.

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Verifica tambem que a passagem assinalada no chao para bicicletas tem origem e destino para uma ciclovia, caso contrário só poderás atravessar montado nessa passagem até uma certa idade (10 ou 12 anos, teria de ir ver ao CE)

Vide a foto abaixo:

Conforme se pode ver na foto, o ciclista maior de 10/12 anos nao deve atravessar a estrada montado na bicicleta porque ela nao desemboca numa ciclovia, mas sim num passeio, que no caso de ser maior de 10/12anos, dá origem a uma contra-ordenação. Caso o ciclista opte por fazer a travessia montado, e queira desmontar antes do passeio, poderá dar origem a outra contra-ordenação por embaraçar o transito, nomeadamente o que possa circular atrás dele (crianças até 10/12 anos que possam igualmente estar a atravessar) ou embaraçar o transito automóvel por estar a parar para desmontar da bicicleta antes de entrar no passeio. Penso que ao transito de peoes/bicicletas em passadeiras não é permitido parar ou voltar para trás.

Resumindo, se tiveres até 10/12 anos podes passar montado na bicicleta, fora isso, aconselho a desmontar.

Concordo puro contrasenso esta marcação.
Mas aposto que os senhores ou senhoras que estacionaram aquelas motas também não desmontaram para lá chegar. :slight_smile:
Como em muitas outras coisas, é uma questão de o polícia estar a olhar e acima de tudo de bom senso.

Bom esta situação é diferente e particular, além de completamente ridícula.

No entanto, e do ponto de vista legal, nada te impede de efectuares a travessia montado na bicicleta e desmontares antes de subires para o passeio. Isso não pode ser considerado embaraço ao trânsito porque estás a usar correctamente a passagem para velocípedes.

Mais uma vez, legalmente, não creio que haja impedimento para um peão dar meia volta numa passadeira e voltar para trás. Aliás, aprende-se quando se tira a carta, que não devemos iniciar a marcha até que o peão chegue ao passeio oposto precisamente por causa disso.

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De acordo com o Artigo Nº 101 “Atravessamento da faixa de rodagem” do CE, alinea 4 e 5:

4 - Os peões não devem parar na faixa de
rodagem ou utilizar os passeios e as bermas de
modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
5 - Quem infringir o disposto nos números
anteriores é sancionado com coima de € 10 a
€ 50.

E ainda do Artigo 104, “Equiparação”:
É equiparado ao trânsito de peões:

c) A condução de velocipedes por crianças até 10 anos, nos termos do nº 3 do artigo 17º;
d) O transito de pessoas utilizando trotinetas, patins ou outros meios de circulação análogos, sem motor;

Certo, mas isso nada disso te impede de voltares para trás numa passadeira.

Comé que nao te impede Sanches?! Que eu saiba em fisica, se tu estás a ir numa direcção e voltas para trás, há um momento, um instante por mais milionésimo que seja em que tu paras e invertes o sentido.

Queres-me explicar como é que tu nao paras e voltas pra trás? Assim, digamos num sistema com apenas uma dimensão… bem sei que se andares às voltas numa passadeira nunca paras (um sistema 2D), mas não é pra isso que servem as passadeiras.

Lê o artigo todo:

Artigo 101.º
Atravessamento da faixa de rodagem
1 - Os peões não podem atravessar a faixa
de rodagem sem previamente se certificarem de
que, tendo em conta a distância que os separa
dos veículos que nela transitam e a respetiva
velocidade, o podem fazer sem perigo de
acidente.
2 - O atravessamento da faixa de rodagem
deve fazer-se o mais rapidamente possível.
3 - Os peões só podem atravessar a faixa de
rodagem nas passagens especialmente sinalizadas
para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma
distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao
eixo da faixa de rodagem.
4 - Os peões não devem parar na faixa de
rodagem ou utilizar os passeios e as bermas de
modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
5 - Quem infringir o disposto nos números
anteriores é sancionado com coima de € 10 a
€ 50.

Daqui tiras que só podes andar na perpendicular, ou seja, tá fora de questão andares às voltinhas, e se vais na perpendicular e a certo ponto voltas para trás é sinal evidente que a determinada altura paraste ou seja a tua velocidade foi 0km/h antes de passar a ser negativa.

Explica lá como é que tu fazes para nao parar, e voltar para trás…

Do Artigo nº 164 “Bloqueamento e Remoção”:

1- Podem ser removidos os veículos que se encontrem:
c) Estacionados ou imobilizados de modo a constituirem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito;
2 - Para os efeitos do disposto na alínea c)
do número anterior, considera-se que constitu-
em evidente perigo ou grave perturbação para
o trânsito os seguintes casos de estacionamento
ou imobilização:
c) Em passagem de peões ou de velocípedes
sinalizada;

Queres mais do que isto pra perceber que nao podes parar a bicicleta nas passagens de velocipedes assinaladas?

Do Artigo nº 48:

1 - Considera-se paragem a imobilização de
um veículo pelo tempo estritamente necessário
para a entrada ou saída de passageiros ou para
breves operações de carga ou descarga, desde que
o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o
faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar
a passagem de outros veículos.

Do Artigo nº 49:

Proibição de paragem ou estacionamento
1 - É proibido parar ou estacionar:
d) A menos de 5m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;

Queres mais PM Sanches? Ou será que já chega?

Bem, eu estava a tentar esclarecer que nem tudo é preto no branco e, acima de tudo, que esse exemplo que colocas é um claro exemplo de um erro crasso na concepção e implementação da infraestrutura, neste caso, ciclável.

Se queres entrar em preciosismos e aplicar as leis da física, podes começar logo por esclarecer como é que provas que estás a atravessar a faixa de rodagem numa trajectória perfeitamente rectilínea e perfeitamente perpendicular ao seu eixo. Só por aí podes logo ser autuado.

Sim, acho que já chega. Passar bem, meu caro. :wink: