Para não adensar mais este tópico, podem ver o vídeo que coloquei em “Desproporção e injustiça”, do Aónio.
Claro que o que interessa (e vale mesmo a pena) é ouvir o debate…
João Almeida: ontem citei este vídeo do The Guardian num tópico do Aónio “Desproporção e injustiça”, como se fosse uma novidade. Peço-lhe desculpa, mas a verdade é que passei por este seu post sem ter aberto os vídeos…
Foi um disse-que-disse do Miguel Gaspar que chegou até mim.
Já agora, o Miguel Gaspar também disse que daqui a um ano e tal íamos ter uma rede ciclável melhor em Lisboa do que Paris. Ao qual a pessoa respondeu: “Rede ciclável melhor do que Paris e não conseguem fazer a ligação da Praça de Londres a Roma / Areeiro?”
filtrar ai era no sentido de passar entre carros parados, circulando ± em cima da divisão entre 2 vias
era 1 exemplo sobre outras ilegalidades que é ± normal os ciclistas (e neste caso os motociclistas fazerem), com alguns potenciais ganhos para a segurança, mas que não são genericamente (tão) mal vistos como passar um vermelho
Passar os carros parados em fila não é uma ilegalidade - não é um ultrapassagem. Esta só se refere no código a veículos em andamento.
(Mal) comparado, se um carro tiver que passar (inclusivamente calcando um traço contínuo) um camião parado na via não comete uma ilegalidade. Chama-se contornar um obstáculo.
Se assim não fosse, nem se justificariam as “gavetas” para ciclistas nos cruzamentos imediatamente antes dos semáforos
Paragem e estacionamento
Artigo 48.º
Como devem efetuar-se
1 - Considera-se paragem a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos.
2 - Considera-se estacionamento a imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação.
Penso que carros parados numa fila por congestionamento não são considerados em paragem.
Contornar um obstáculo na via é diferente de fazer uma ultrapassagem.
Como disse, o caso do camião era mal comparado.
O que está em questão não é a diferença entre paragem e estacionamento, mas sim a ultrapassagem. Esta só se faz em relação a veículos em andamento e não imobilizados, seja estacionados ou parados temporáriamente
Os veículos parados num congestionamento estão parados por circunstâncias próprias da circulação - foi por isso que citei aquele artigo, porque nos dá uma pista importante.