Denunciar Estacionamento Abusivo

Ontem recebi mais uma chamada da Polícia Municipal relativamente a este assunto.

Basicamente o agente ligou-me a pedir imensas desculpas por o assunto estar a demorar tanto tempo a resolver. Assegurou-me que não estava esquecido e que tinha voltado a insistir com as entidades competentes (CML, EMEL e JFArroios) para que seja colocada sinalização vertical delimitando os estacionamentos para velocípedes e para motos uma vez que esta era a única forma legal da Polícia Municipal poder autuar e rebocar.

O agente mostrou-se verdadeiramente sensibilizado e disse-me que se deslocava frequentemente de bicicleta desde Odivelas para o trabalho e tem notado um boom de motociclos em Lisboa. Reconheceu a escassez de estacionamento mas não pactua com estes comportamentos porque existe espaço para todos (estou a citar).

Resumindo, gostei bastante da conversa e da atenção dada ao assunto demonstrando preocupação com esta causa. Vamos ver se fica resolvido em breve, especialmente com a criação de mais estacionamento para motociclos: http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noticias/aprovada-expansao-do-projeto-busmoto-motociclos-e-ciclomotores-passam-a-poder-usar-faixas-bus-em-lisboa-178485

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Atenção: tudo indica que esse procedimento de denuncia de estacionamento abusivo foi alterado.
Ontem recebi uma mensagem dizendo que para autuar a viatura em cima da passadeira tenho de ir à Policia Municipal levando as provas da infração e que tenho de me disponibilizar para ser testemunha.

Uma coisa é certa, isto vai reduzir drasticamente as denuncias de estacionamento abusivo, por obrigar as pessoas a deslocarem-se à sede da PM, esperar ser atendido pela sua vez, etc., etc. adivinhando-se uma manhã de trabalho perdida.

A minha pergunta é esta: porquê esta alteração?!

Em baixo a mensagem que recebi.

« Exmo. (a) Senhor (a)

Encarrega-me o senhor Comandante da Polícia Municipal de Lisboa, de informar V. Ex.ª, que a denúncia remetida a esta Polícia Municipal, mereceu a nossa melhor atenção.

Nessa sequência, considerando o n.º 5 do artigo 170.º do Código Estrada (CE) e no cumprimento das instruções emanadas pela ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que consigna que esta Polícia, mediante denúncia, deverá levantar auto de contraordenação, torna-se necessário recolher os elementos probatórios que sustentem formalmente este documento, conforme o n.º 3 do mesmo artigo.

Assim e para que o procedimento tenha continuidade, deverá V. Ex.ª, no prazo de 15 dias úteis, comparecer nas Instalações desta Polícia Municipal, Rua Cardeal Saraiva, em Lisboa, no horário de funcionamento (09h00 ás 12h30 e das 14h00 ás 17h30), para identificação e assinatura presencial de documento com o relato da infração verificada (n.º 1 do artigo 170.º CE), devendo fazer-se acompanhar dos documentos de que seja possuidor e que façam prova dos factos denunciados. No seguimento deverá V. Exa. aceitar participar no procedimento na qualidade de testemunha.

O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior impossibilitará a continuação do procedimento, o que determinará o arquivamento do processo.

Com os melhores cumprimentos
Leandro Saraiva
Agente Principal
Divisão de Trânsito - Esquadra de Apoio
Policia Municipal de Lisboa
Rua Cardeal Saraiva, s/n, 1070-045 Lisboa
Telf: 217225228»

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Alguém aqui é de Braga e já tenha usado esta aplicação?