Denúncia por ultrapassagem perigosa

Esqueceste esta:

Artigo 43.º
Mudança de direção para a direita
1 - O condutor que pretenda mudar de direção para a direita deve aproximar-se, com a necessária antecedência e quanto possível, do limite direito da faixa de rodagem e efetuar a manobra no trajeto mais curto.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

Numa faixa de rodagem com corredor BUS na via mais à direita, também viras à direita a partir da via BUS, certo? Não cortas a direito a partir de uma outra via à sua esquerda. A rotunda é igual, só muda a geometria.

Outra explicação:

https://m.facebook.com/GNRdaGuarda/posts/2184700268235831

Não esqueci não, está incluida nesta:
Artigo 21.º

Sinalização de manobras
1 - Quando o condutor pretender reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direção ou de via de trânsito, iniciar uma ultrapassagem ou inverter o sentido de marcha, deve assinalar com a necessária antecedência a sua intenção.
2 - O sinal deve manter-se enquanto se efetua a manobra e cessar logo que ela esteja concluída.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

Gostava de saber o q é que tu ganhas em seres indelicada e grosseira.

Esse boneco, está muito longe de corresponder ao caso em concreto.

Artigo 14.º-A

Rotundas
1 - Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:

b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
2 - Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.
3 - Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

Perante a ilustração acima (que mais uma vez nao corresponde ao caso em concreto), o veiculo verde, caso queira sair na via de saída assinalada com o numero 2 só se deve aproximar da via mais à direita da rotunda, depois de passar a via de saída assinalada com o numero 1, tal como está disposto na alinea c)

c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair,

Ou seja o trajecto em questão correponde ao veiculo azul e foi comofoi executado e por isso quem está em transgressão foi o carro…

https://www.facebook.com/PSPCOMETLIS/posts/3837985232926956

Se é difícil perceber nós fazemos um desenho 😉👮✏️

Joel, o artigo 21.º é complementar do 43.º, nenhum está incluído no outro…
Não pretendi ser indelicada nem grosseira, mas percebo que possa ter sido lido assim, lamento se interpretaste assim os comentários do sofá e tal. Mas quanto ao diferendo em questão, mantenho que estás equivocado na interpretação, não se pode virar para a direita diretamente de outra via que não a mais à direita, seja em rotundas ou fora delas.

Acaba por estar, pois o Art. 21 te diz que deves assinalar, mas nao diz de que forma, e na minha opiniao, assinalar consiste nao só em fazer piscas ou outros sinais como tambem assumir uma posiçao na via que transmita mais claramente a intençao de mudança de direcçao ou via de transito.

De qualquer das formas o 43 deixa margem para dúvidas, ao contrario do 21. Plas imagens podemos ver que nao há quaisquer indicaçao de mudança de direcçao, e mesmo que houvesse, nunca poderia ter sido feita ‘com a necessaria antecedecia’ tal era o excesso de velocidade com que o mesmo circulava.

Nenhuma viatura vira á direita sem passar/ocupar/circular pla via mais á direita, fisicamente, só se for por teletransporte ou se saltar a via! É uma condiçao ‘sine qua non’.

Esta parte é que parece que não queres perceber…

O veículo para sair tem de vir na via da direita! Tem de ocupar a via e circular nela.
E não vir de qualquer uma das vias e cruzar as outras a eito.

O que aconteceu foi que o veículo vinha não na via da direita mas CRUZOU, ATRAVESSOU, de uma via mais interior para a saída. Não estava a ocupar a via de saida à direita.

Não teve em consideração o utilizador vulnerável.
Não abrandou.
Não deu 1,5m de distância.
E sobretudo não ocupou a via que deveria para fazer a manobra de saída da rotunda.

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Ocupar a via!

Voces é que não querem perceber o q já vos falei em cima, já vos disse tudo e ainda assim voces insistem. Digam lá entao, onde é que na lei diz que os automoveis têm de andar uma quantidade fixa de metros antes de sair da rotunda. Bem plo contrário, até diz que a manobra deve ser feita no menor trajecto possivel, e o menor trajecto possivel é uma recta, não é uma curva.

Mostrem lá onde é que está na lei. Teria que dizer que eu teria de andar X metros na via mais à direita antes de pretender sair, e nao é nada disso que está a dizer. É tudo propositadamente subjectivo.

Já te expliquei acima que o carro deve entrar/atravessar/circular/cruzar (chama-lhe o que quiseres é tudo a msm coisa) logo após A VIA DE SAIDA que antecede aquela pela qual ele quer sair. Plas medições do GMaps vê-se que a via tem cerca de 7m, e acho q já em tempos teve 2 vias, uma das quais era via de aceleração.

Para além disso, a lei tambem diz que o veiculo se deve aproximar GRADUALMENTE, não é fazer as curvas que tenho praí visto nos vossos desenhos. Isso é uma aproximação brusca da via da direita.

O que vcs queriam é isto:

No entanto isto não corresponde ao que está na lei e que volto novamente a citar:

c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta

Se pretender sair da rotunda por outras vias de saída:

  1. Só posso ocupar a via de transito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair. → NOTEM QUE EU NAO DEVO OCUPAR A VIA MAIS À DIREITA IMEDIATAMENTE, MAS SIM QUE POSSO OCUPA-LA EVENTUALMENTE, QUANDO FOR APROPRIADO E QUE O POSSO FAZER DEPOIS DE PASSAR A VIA DE SAIDA ANTERIOR À QUE EU PRETENDO TOMAR.
  2. aproximando-me progressivamente desta → Foi uma manobra progressiva efectivamente, não vejo nas imagens quaisquer manobra brusca por parte do condutor.

Existe porem falta de respeito plos demais utilizadores da via, e desrespeito por outras regras do CE que obrigam o condutor a circular com maior moderação à presença de utilizadores vulneráveis.

Já várias pessoas explicaram, e está aqui explicado como deve ser a circulação… se não percebes com bonecos da PSP e da GNR não há muito mais a fazer.

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Vai ver os videos da ANSR, que já aqui se falou que são errados e propagam más práticas.

Temos aqui um chico esperto, lol.

Se me permites, creio que estás a confundir o conceito de “via de saída”. A meu ver, “via de saída” é a saída da rotunda propriamente dita e não a via de trânsito de uma determinada saída.

a partir do momento em que é desenhada aquela linha vermelha, muito bonitinha, mas a ir directamente do centro da rotunda para a via mais à esquerda da saída… não há muito a fazer…

mas vim aqui meter o post por 1 situação que pensei que já não se apanhava…

em Janeiro de 2021 tive um stress com 1 condutor da carris, tenho uma filmagem que prova mais ou menos o problema, e enviei mail para 1s quantos sitios, carris, ansr, cmlisboa, e psp, no [email protected]

da psp disseram que tinha de fazer queixa numa esquadra até 6 meses

fui lá hoje (30 Março), e a cena foi surreal

a 1ª pessoa que me atende fica muito confusa, e pergunta se quero reportar 1 acidente, eu digo que não, felizmente não deu acidente.
acha que isto não existe, e vai chamar outra pessoa (1 superior suponho

diz-me que tenho de mandar mail, refiro que mandei para [email protected] e que me disseram para ir presencialmente a 1 esquadra. ele diz que isso não existe e dá-me um mail novo ([email protected])

mas depois aproveita para divagar…

que segundo eles isso nem devia existir, bicicletas e carros na estrada
pergunto com ar muito contente se queria banir os carros

ele diz que não… antes as bicicletas

depois diz que para as usar deviamos ter 1 licença e matricula.

qual acham que é a probabilidade de 1 pessoa assim saber sequer o código da estrada em relação a bicicletas, quanto mais ter alguma vontade de o aplicar.

já tinha ido uma vez fazer o mesmo a esta esquadra, há uns 5+ anos, e apesar de meio confusos lá aceitaram a denuncia, e nessa altura o “pior” que ouvi foram mesmo dois a insistir que a distância minima para ultrapassar era 1m e não 1.5m

parece que estamos a andar para trás…

vou enviar email para o endereço novo… meter o [email protected] em cc, e aproveitar para referir esta ultima parte. (e juntar tb os que fui vendo aqui… [email protected] e/ou [email protected]

ah, e isto foi na esquadra da divisão de trânsito (no lumiar), que mais do que qualquer outra tinha obrigação de resolver estas cenas… noutras esquadras menos especializadas nem quero imaginar

têm-se falado em organizar mais manifestações, acho que este era 1 bom sitio, a manchete é simples, a psp não sabe as leis, nem tem vontade de as aplicar

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Concordo com o problema. Acho que isso ia resultar apenas em sermos mais perseguidos, como punição. Acho preferível tentar recolher testemunhos como o teu, e apresentá-los aos manda-chuva e ter medidas concretas a propôr para resolver 1) a falta de conhecimento, 2) a falta de empatia, e 3) a inação relativamente a infrações cometidas contra condutores de bicicleta, quando não ações de zelo face a contraordenações cometidas por condutores de bicicleta.

entretanto enviei o tal mail para o novo sitio, e aproveitei para falar na frma como fui recebido, desconhecimento + aquele testemunho atrasado

hoje recebi mail a pedir 1 contacto telefónico em nome do comandante da divisão para poder dar mais esclarecimentos… tou a suspeitar de 4 hipóteses:

  1. querem saber mais sobre o caso original
  2. querem saber mais sobre a ida à esquadra
  3. opção 1+2
  4. o comandante é o tal que me recebeu e vai mandar vir mais comigo xD
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Parece que é o nº2
Pediram-me para tentar identificar os 2 agentes da história ^^

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Fizeram-me ontem uma razia (junto de ultrapassagem em zona com proibição e em zona com raia) e quero fazer queixa. Liguei para a GNR mas foram tão prestáveis como um tijolo.

Quanto a provas, apenas tenho uma foto tirada alguns segundos após o acontecimento e os dados do Strava, que comprovam que passei naquele local àquela hora. Também tenho a matrícula e modelo do automóvel. Não quero deixar isto passar impune.

Pelo que percebi tenho de dirigir-me / enviar e-mail à PSP / GNR (foi fora do perímetro urbano) e fazer queixa. Mas o homem começou a falar de queixas e idas a tribunal e fiquei confuso. É isto ao certo o que tenho que fazer?

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@theurbancycler,

tenta usar esta app:

A questão é:
1 - a autoridade aceitar a tua queixa;
2- a autoridade dar seguimento à tua queixa passando o auto de contra ordenação;
3- a pessoa visada aceitar o acto e pagar a multa, ou contestar e irem para tribunal;

Eu já tive casos em que me pediram para ir à esquadra prestar declarações e esclarecimentos, e depois de umas quantas visitas já passaram a mandar um mail a dizer que tinham dado seguimento e passado o auto.
Mas nunca soube dessas quantas foram ou não pagas as coimas, isso nunca me informaram. Mas eu tinha sempre as frames das ultrapassagens.
Mas por lei, pode ser palavra contra palavra, e ai sem testemunhas não se consegue muito.