Redução do IVA para bicicletas, será desta?

Não foi pelo IVA, mas começaram os incentivos às eléctricas. Pena ser um Fundo com poucos fundos.

“Quase 40% dos incentivos à aquisição de bicicletas elétricas foram atribuídos num mês e meio, desde o lançamento do apoio financeiro de 250 euros pelo Ministério do Ambiente no passado dia 5 de março.
O Fundo Ambiental recebeu 377 candidaturas e a estimativa do Governo é de que a dotação para todo o ano de 2019 apoie a compra de um total de mil bicicletas urbanas”.
JN, 29 Abril 2019

A taxa de IVA deve ser reduzida para os transportes da mobilidade suave, como os velocípedes e as trotinetes.

A afirmação seguinte é verdadeira?

A lista I do Código do IVA admite, desde 2015, que aos serviços de reparação de velocípedes seja aplicada uma taxa reduzida de 6%.

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O gajo é o Sec. de Estado das Infraestruturas:

Mas, como o artigo não diz em q qualidade o escreve, não se percebe a quem se refere quando diz “defendemos que a taxa de IVA deve ser reduzida para os transportes da mobilidade suave …”. Será o Governo? O PS (imagino q ele tb seja do PS)?

Mas o q ele, ou eles, defende é a taxa de IVA reduzida nos serviços de transporte da mobilidade suave. No fundo, e como ele diz, no aluguer de bicicletas e trotinetes.


Sim, é verdadeira:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/c-iva-listas.aspx

LISTA I
BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA

2.31 - Serviços de reparação de velocípedes. (Aditada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro)

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Ou seja, na prática o IVA da reparação de velocípedes é 6% e o da reparação de automóveis e motociclos (já com o e-fatura) é de 23%*85%=19.55% até um limite de dedução de 250 € cada.

O PEV, na discussão do OE 2019, apresentou uma proposta para que as despesas de manutenção e reparação de bicicletas fossem possíveis de deduzir no IRS, como acontece para automóveis e motos.
A proposta foi chumbada com a abstenção do PSD e o voto contra do PS.
https://mubi.pt/2018/11/29/propostas-de-alteracao-ao-orcamento-do-estado-para-2019-favoraveis-a-bicicleta/

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Parece que é mesmo desta Aprovada taxa reduzida de 6% na compra de bicicletas proposta pelo Livre – Observador

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Foi a proposta 924C, do Livre:

A votação da proposta do PAN, que inclui tb os serviços de aluguer de bicicletas, foi adiada. Imagino q estejam em negociações para ver se conseguem q seja aprovada.
Os serviços de reparação de bicicletas já, há alguns anos, que tem taxa reduzida.


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É impressão minha ou vai haver uma fileira de gente a aproveitar-se no lado das lojas, fabricantes e intermediários e o consumidor vai pagar aproximadamente o mesmo?

Já há muitos anos que escrevo sobre o assunto: duvido que seja possível, pois se a Diretiva Europeia do Iva e o seu Anexo respeitante aos bens e aos serviços que podem ter Iva reduzido, não tiveram alterações entretanto, então é impossível que Portugal, de forma isolada, baixe o Iva na venda de bicicletas ao consumidor. É pena ? É… mas pelos vistos a inconsciência é grande dentro da AR e da sociedade civil em geral (até dentro da Mubi). Esta medida tem de ser conseguida a nível europeu: Parlamento Europeu a debater, ECF a fazer lobby é preciso. Não é a AR portuguesa que altera Directiva europeia! A ver vamos!.. como diz o cego.

@Paulo_Andrade , a directiva europeia sobre o IVA foi alterada em Abril passado:

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Ok. Vou ler a Diretiva

A sábado, 26/11/2022, 08:57, Rui Igreja via Fórum da MUBi <[email protected]> escreveu:

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Esta semana, a Maria João e o Leopoldo, que na sua loja vendem jornais e respectivas colecções, chamaram-me a atenção para o caso do IVA do chá. O PÚBLICO tem uma nova colecção – Companhia Portugueza do Chá – que vem numas caixinhas todas giras com o chá em folhas soltas, composta por cinco espécies diferentes de chá e uma tisana. Graças a esta iniciativa, fiquei a saber que o longo braço da Autoridade Tributária também já chegou aos chás para efeitos de IVA: o chá branco, o chá Pu-erh e a tisana da colecção do PÚBLICO pagam apenas 6% de IVA, enquanto o chá verde, o chá preto e o chá Oolong pagam 23%.

Porquê? Está tudo devidamente explicado numa informação vinculativa da AT de 2007 dedicada em exclusivo ao chá e às infusões (processo T120 2006132), que o site Mais Rigor fez o favor de desbastar. Vale a pena acompanhar a argumentação. Existe uma lista de bens e serviços ditos essenciais que beneficiam da taxa reduzida de IVA. Entre eles (alínea 2.5.d), as “plantas, raízes e tubérculos medicinais no estado natural”. Sempre muito generosa, a AT considera que o chá tem uma “acção farmacológica ou terapêutica”, pelo que o encaixa na categoria de planta medicinal, beneficiando do IVA reduzido. Mas – e este “mas” é tudo – só se estiver no estado “natural”.

Felizmente, a AT tem um departamento de Metafísica disponível para explicar o significado ontológico do conceito de “natural” no domínio do chá. Assim, o chá permanece “natural” mesmo após colhido, secado, conservado e acondicionado – logo, IVA a 6%. Já se tiver o azar de ser moído, apresentando-se em pó ou em grão, a AT entende que ele foi “transformado”, abandonando lamentavelmente o seu estado natural – logo, IVA a 23%. A não ser, claro, se for consumido numa casa de restauração – aí, o IVA é 13%. Neste último caso, o chá branco tem azar – deixa de ser considerado um bem de primeira necessidade – e o chá verde tem sorte – abate 10% no IVA. Donde, num estabelecimento onde seja possível beber chá e comprar chá, o contribuinte faz o bingo: tem chá com 6%, 13% e 23% de IVA.

Como é óbvio, aquilo que se passa com o chá passa-se com centenas de outros produtos, onde
o afável monstro do fisco se empenha em meter o dente com um frenesim e uma minúcia ao
nível da mais dedicada angelologia medieval.

Nas próximas eleições, peço encarecidamente que me arranjem um partido que faça uma única promessa: abster-se de inventar novas leis durante quatro anos e limitar-se a remover todos os decretos, regulamentos, alíneas, directivas e informações vinculativas que sejam absurdas, picuinhas, delirantes, inaplicáveis e ostensivamente estúpidas. Declaro desde já que esse partido conta com o meu voto – e um chazinho para acompanhar.

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No Expresso, sobre a inflação e os preços que estão em contra-ciclo

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Para a info ficar aqui:

Ofício Circulado da Autoridade Tributária (AT), de 5 de Janeiro de 2023, diz q a taxa reduzida de IVA (6%) se aplica à transmissão de velocípedes. Mas q transmissão de partes, peças ou assessórios é tributada à taxa normal (23%):


Houve depois uma notícia do jornal de Negócios, em q especialistas em IVA contradizem a AT, e defendem que a taxa reduzida de IVA se deveria também aplicar tb aos componentes:


A taxa reduzida de IVA (6%) na reparação de bicicletas já existia, salvo erro, desde 2014.
Num parecer técnico, a Ordem dos Contabilistas Certificados defende que peças e materiais incorporados na reparação de bicicletas estarão sujeitos tb à taxa reduzida de IVA:

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Esta questão lembra-me que temos uma reunião marcada com o Secretário de Estado para a semana…

@Rui estarias disponível ainda a ir?

Quem mais?

Vou criar poste só sobre isso.

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Since last year, EU Member States can apply reduced VAT rates on bicycle sales but so far only Portugal and Luxembourg have done so.

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Muito sinceramente, eu acho isto mau para quem compra as bicicletas. Acho que é um erro fazer créditos para coisas que não tenham potential de valorizar. Pelo mesmo motivo que é má ideia fazer um crédito de um carro.
Para mim só há mesmo três coisas onde, uma pessoa em nome individual, se possa considerar fazer um crédito:

  • habitação
  • obras na habitação
  • formação

Obviamente estou aqui a excluir o que é feito em termos empresariais, pois aí pode haver benefícios em fazer leasings e outras coisas parecidas.

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Para referência:

Pergunta do Livre ao Ministro das Finanças sobre o IVA aplicável às peças e componentes de bicicletas. (Ainda) sem resposta do Ministro.

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Também para referência:

Numa nota técnica, a AT disse que se as peças forem incorporaradas numa reparação, a taxa de IVA a aplicar é de 6%:

como noticiado aqui:


Ou seja, e pelo que entendi, se eu comprar uma câmara de ar para eu mudar em casa, pago-a com 23% de IVA. Se levar a bicicleta a uma loja/oficina para eles mudarem a câmara de ar, pago-a com 6% de IVA. Quem diz uma câmara de ar, diz um outro componente qq que seja muito mais caro, e possa fazer diferença pagar 6 ou 23% de IVA.
Não sei se faz ou não sentido, mas por outras circunstâncias (a de fomentar o emprego). Pq no q respeita estritamente ao que taxar a bicicletas e componentes, não percebo a razão da diferença.

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Existe a mesma diferença na aplicação do IVA quando se consome num café ou restaurante e quando se compram os produtos isoladamente para levar — daí a antiquíssima placa “as bebidas expostas são para consumo no/do estabelecimento”.

Já experimentei pedir para aplicarem o IVA de 6% nas peças de uma reparação, até mandei o parecer da AT, mas não o fizeram: tem também a ver com o facto de a própria oficina conseguir ou não comprar as peças sem IVA, para o aplicar depois a 6 ou 23% (embora eu ache que seja possível depois o acerto).

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