A votação da proposta do PAN, que inclui tb os serviços de aluguer de bicicletas, foi adiada. Imagino q estejam em negociações para ver se conseguem q seja aprovada.
Os serviços de reparação de bicicletas já, há alguns anos, que tem taxa reduzida.
É impressão minha ou vai haver uma fileira de gente a aproveitar-se no lado das lojas, fabricantes e intermediários e o consumidor vai pagar aproximadamente o mesmo?
Já há muitos anos que escrevo sobre o assunto: duvido que seja possível, pois se a Diretiva Europeia do Iva e o seu Anexo respeitante aos bens e aos serviços que podem ter Iva reduzido, não tiveram alterações entretanto, então é impossível que Portugal, de forma isolada, baixe o Iva na venda de bicicletas ao consumidor. É pena ? É… mas pelos vistos a inconsciência é grande dentro da AR e da sociedade civil em geral (até dentro da Mubi). Esta medida tem de ser conseguida a nível europeu: Parlamento Europeu a debater, ECF a fazer lobby é preciso. Não é a AR portuguesa que altera Directiva europeia! A ver vamos!.. como diz o cego.
Esta semana, a Maria João e o Leopoldo, que na sua loja vendem jornais e respectivas colecções, chamaram-me a atenção para o caso do IVA do chá. O PÚBLICO tem uma nova colecção – Companhia Portugueza do Chá – que vem numas caixinhas todas giras com o chá em folhas soltas, composta por cinco espécies diferentes de chá e uma tisana. Graças a esta iniciativa, fiquei a saber que o longo braço da Autoridade Tributária também já chegou aos chás para efeitos de IVA: o chá branco, o chá Pu-erh e a tisana da colecção do PÚBLICO pagam apenas 6% de IVA, enquanto o chá verde, o chá preto e o chá Oolong pagam 23%.
Porquê? Está tudo devidamente explicado numa informação vinculativa da AT de 2007 dedicada em exclusivo ao chá e às infusões (processo T120 2006132), que osite Mais Rigor fez o favor de desbastar. Vale a pena acompanhar a argumentação. Existe uma lista de bens e serviços ditos essenciais que beneficiam da taxa reduzida de IVA. Entre eles (alínea 2.5.d), as “plantas, raízes e tubérculos medicinais no estado natural”. Sempre muito generosa, a AT considera que o chá tem uma “acção farmacológica ou terapêutica”, pelo que o encaixa na categoria de planta medicinal, beneficiando do IVA reduzido. Mas – e este “mas” é tudo – só se estiver no estado “natural”.
Felizmente, a AT tem um departamento de Metafísica disponível para explicar o significado ontológico do conceito de “natural” no domínio do chá. Assim, o chá permanece “natural” mesmo após colhido, secado, conservado e acondicionado – logo, IVA a 6%. Já se tiver o azar de ser moído, apresentando-se em pó ou em grão, a AT entende que ele foi “transformado”, abandonando lamentavelmente o seu estado natural – logo, IVA a 23%. A não ser, claro, se for consumido numa casa de restauração – aí, o IVA é 13%. Neste último caso, o chá branco tem azar – deixa de ser considerado um bem de primeira necessidade – e o chá verde tem sorte – abate 10% no IVA. Donde, num estabelecimento onde seja possível beber chá e comprar chá, o contribuinte faz o bingo: tem chá com 6%, 13% e 23% de IVA.
Como é óbvio, aquilo que se passa com o chá passa-se com centenas de outros produtos, onde
o afável monstro do fisco se empenha em meter o dente com um frenesim e uma minúcia ao
nível da mais dedicada angelologia medieval.
Nas próximas eleições, peço encarecidamente que me arranjem um partido que faça uma única promessa: abster-se de inventar novas leis durante quatro anos e limitar-se a remover todos os decretos, regulamentos, alíneas, directivas e informações vinculativas que sejam absurdas, picuinhas, delirantes, inaplicáveis e ostensivamente estúpidas. Declaro desde já que esse partido conta com o meu voto – e um chazinho para acompanhar.
Ofício Circulado da Autoridade Tributária (AT), de 5 de Janeiro de 2023, diz q a taxa reduzida de IVA (6%) se aplica à transmissão de velocípedes. Mas q transmissão de partes, peças ou assessórios é tributada à taxa normal (23%):
Houve depois uma notícia do jornal de Negócios, em q especialistas em IVA contradizem a AT, e defendem que a taxa reduzida de IVA se deveria também aplicar tb aos componentes:
A taxa reduzida de IVA (6%) na reparação de bicicletas já existia, salvo erro, desde 2014.
Num parecer técnico, a Ordem dos Contabilistas Certificados defende que peças e materiais incorporados na reparação de bicicletas estarão sujeitos tb à taxa reduzida de IVA:
Muito sinceramente, eu acho isto mau para quem compra as bicicletas. Acho que é um erro fazer créditos para coisas que não tenham potential de valorizar. Pelo mesmo motivo que é má ideia fazer um crédito de um carro.
Para mim só há mesmo três coisas onde, uma pessoa em nome individual, se possa considerar fazer um crédito:
habitação
obras na habitação
formação
Obviamente estou aqui a excluir o que é feito em termos empresariais, pois aí pode haver benefícios em fazer leasings e outras coisas parecidas.
Numa nota técnica, a AT disse que se as peças forem incorporaradas numa reparação, a taxa de IVA a aplicar é de 6%:
como noticiado aqui:
Ou seja, e pelo que entendi, se eu comprar uma câmara de ar para eu mudar em casa, pago-a com 23% de IVA. Se levar a bicicleta a uma loja/oficina para eles mudarem a câmara de ar, pago-a com 6% de IVA. Quem diz uma câmara de ar, diz um outro componente qq que seja muito mais caro, e possa fazer diferença pagar 6 ou 23% de IVA.
Não sei se faz ou não sentido, mas por outras circunstâncias (a de fomentar o emprego). Pq no q respeita estritamente ao que taxar a bicicletas e componentes, não percebo a razão da diferença.
Existe a mesma diferença na aplicação do IVA quando se consome num café ou restaurante e quando se compram os produtos isoladamente para levar — daí a antiquíssima placa “as bebidas expostas são para consumo no/do estabelecimento”.
Já experimentei pedir para aplicarem o IVA de 6% nas peças de uma reparação, até mandei o parecer da AT, mas não o fizeram: tem também a ver com o facto de a própria oficina conseguir ou não comprar as peças sem IVA, para o aplicar depois a 6 ou 23% (embora eu ache que seja possível depois o acerto).
A taxa reduzida de IVA aplica-se não só às “scooters” de mobilidade e cadeiras de rodas, como também aos seus acessórios e componentes, ainda que vendidos separadamente.
Por um lado, devido ao caráter de indispensabilidade, para o funcionamento dessas cadeiras de rodas, das respetivas componentes e peças. Por outro lado, porque os acessórios, quer as peças (motores, baterias, etc.) das cadeiras de rodas (e das “scooters” de mobilidade) produzidos e comercializados são especificamente concebidos para essa finalidade e insuscetíveis de utilização noutros equipamentos e de utilização autónoma (ou seja, são instrumentais às cadeiras de rodas para os quais são produzidos). Esses acessórios e em especial as peças são incorporados e fazem parte integrante da cadeira de rodas.
Para compras numa loja estrangeira (faturada a meu nome e com entrega em PT), também se aplica o IVA português? Confesso que estou um pouco confuso com isto. Queria comprar uma cargo bike de uma loja espanhola e apresentaram-me orçamento com IVA de 21%, que é o espanhol. O preço da bicicleta em si já é bom por isso sinto-me um bocado mal em dizer-lhes “olhem desculpem lá mas têm de mudar isso para 6%”.
Tanto quanto eu entendo, em geral, aplica-se o IVA no país de destino.
Mas, pelo q li, há uma excepção: quando o volume anual de vendas para esse país de destino é inferior a 10 mil euros, aplica-se ou pode aplicar-se (não percebi se é obrigatório ou opcional) o IVA do país de envio.
Mas, penso q não haverá problema nenhum em perguntar à loja, já q a loja não fica com o q tu pagas de IVA. Só o retém para depois o entregar ao Estado.
Uma situação q, aí sim, poderia levar a maroscas, é a situação inversa: residentes em Espanha comprarem online bicicletas em lojas portuguesas.
O IVA nas bicicletas em Portugal é de 6%, enquanto q em Espanha é a taxa normal.
Na loja disseram-me hoje que como é apenas uma loja física (e não online) apenas pode aplicar o IVA espanhol mesmo quando a fatura e a morada de entrega são em Portugal. Eu tenho é medo que por causa disto depois a candidatura seja rejeitada pelo Fundo Ambiental…terá alguma influência?
Se houver, e se as regras forem as mesmas dos anos anteriores, o q as FAQ de 2023 dizem é:
São elegíveis bicicletas adquiridas no estrangeiro, nomeadamente através de sítios de venda on-line?
Sim, desde que a candidatura esteja acompanhada de uma fatura válida e de declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino. ou para transporte de carga, conforme se aplique.
As lojas de venda online estão referidas com “nomeadamente”, pelo q lojas com outra forma de venda tb deverão ser aceites.
Mas, a mim parece-me q as regras do IVA serão as mesmas, quer a venda seja online, por telefone, por carta, ou como quer q seja.
Sobre o FA aceitar, não sei. Mas não deixaria de ser estranho o FA português estar a pagar uma parte do q o Estado Espanhol cobra de IVA.
Obrigado, acabei por comprar numa outra loja online que, apesar de ser um pouco mais cara, fatura à taxa de IVA de Portugal para que não haja problemas com o Fundo Ambiental (esperemos que haja em 2024, pelos comentários de lojas de bicicletas em PT com que falei todos parecem não apenas confiantes mas totalmente seguros de que vai haver)