Sharrows para motas?

“Sharrows : A shared-lane marking or sharrow is a street marking installed at locations in Australia, Canada, Spain, or the United States. This marking is placed in the travel lane to indicate where people should preferably cycle.”

Segundo um nosso associado na Av. Calouste Gulbenkian em Lisboa estão a ser marcadas sharrows na via reservada de BUS mas para as motas.

Eu tenho mix-feeling sobre este tema das motas… deixou aqui para debate e troca saudável de ideias.

Ainda recentemente houve uma troca de argumentos sobre o tema no grupo “A bicicleta como meio de transporte”
"As bicicletas podem circular na faixa BUS?"

O Artigo 77 do Código da Estrada diz:

Vias de trânsito reservadas

1 - Pode ser reservada a utilização de uma
ou mais vias de trânsito à circulação de veículos
de certas espécies ou afetos a determinados
transportes, sendo proibida a sua utilização pelos
condutores de quaisquer outros veículos.

2 - É, porém, permitida a utilização das
vias referidas no número anterior, na extensão
estritamente necessária, para acesso a garagens,
a propriedades e a locais de estacionamento ou,
quando a sinalização o permita, para efetuar a
manobra de mudança de direção no cruzamento
ou entroncamento mais próximo.

3 - Pode ser permitida, em determinados
casos, a circulação nas vias referidas no n.º 1 de
veículos de duas rodas, mediante deliberação
da câmara municipal competente em razão do
território.

4 - A permissão prevista no número anterior
é aprovada mediante parecer da Autoridade
Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e do
Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT,
I. P.) e deve definir especificamente:

a) A via ou vias que abrange e a respetiva
localização;

b) A classe ou classes de veículos autorizadas
a circular em cada via, nomeadamente velocípedes
e ou motociclos e ciclomotores.

5 - Quem infringir o disposto no n.º 1
é sancionado com coima de € 120 a € 600.


A pergunta que se impõe é: então e para quando a partilha das vias reservadas de BUS com bicicletas?

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A Av. Calouste Gulbenkian é um cancro para as bicicletas. É uma subida
muito íngreme e nada bike friendly. Apesar do limite de velocidade ser de
40 km/h na zona a subir, o gradiente de velocidades real ainda é muito
elevado. Confesso que não sei bem qual a melhor forma de subir essa
avenida… das poucas vezes que o fiz foi precisamente pela via BUS. Para
mim a melhor solução neste caso seria mesmo a segregação. Mas agora quando
nascer o corredor verde Campolide-Alcântara, pode ser que esse problema se
resolva.

No geral, sou da opinião que as bicicletas deveriam já ter a autorização
para circular em vias BUS. Será mais seguro do que andar com tráfego
motorizado à esquerda e à direita.

Pedro Sanches

escreveu:

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Por acaso nessa zona da subida tb concordo que deveria ser segregado, pois a diferença de velocidade é efetivamente muita.

Já nas muitas outras vias reservadas pelas cidades, Porto, Coimbra, Lisboa, etc… não se deveria já ter essa partilha efetiva com velocípedes?

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Na descida o limite também é 40 kmh, mas não deve haver 1 veicula a cumprir.

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E essa zona até tem a vantagem de ter um jardim/passeio estupidamente
largo. Dava perfeitamente para segregar uma ciclovia para se fazer a subida
tranquilamente.

@Eduardo_Santa, passa lá pelas 18h e vez toda a gente a cumprir o limite de
velocidade. :stuck_out_tongue:

Pedro Sanches

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Todos os utilizadores de bicicleta usam as vias BUS… é sempre mais seguro. E primeiro está a segurança, só depois a lei. A lei é que devia regular de modo a ir de encontro à segurança, o que nem sempre acontece.

Pah, eu gostava que alguém mais informado me explicasse (se conseguir). Porque é que no Porto já é permitido às bicicletas circularem nas vias BUS, e em Lisboa ainda não? Lisboa não tem até (supostamente) um autarca mais amigo e receptivo às necessidades das bicicletas que o Porto?
Sei que estas coisas têm de ser aprovadas pelo IMT e esse pedido já foi feito pela CML… mas certamente não existem motivos para que haja maior celeridade num caso que no outro.

essa zona não é aquela que vai fazer parte do Corredor Verde de Alcantara?


Mas meu o ponto deste post não era esse local em específico, mas o facto de de norte a sul do país sendo possível o uso de vias reservadas de BUS serem abertas ao uso de velocípedes é algo que tarda em acontecer… que se espera?

No Porto não se pode circular de bicicleta na via de BUS, só de mota/motociclos.

Sim. É ao lado.

Pois, no Porto é só para motociclos também.

Em Lisboa houve um orçamento participativo há uns anos onde uma das
propostas vencedoras era mesmo essa… ou estou enganado?

Não sei se a CML já avançou nesse sentido e se a barreira está apenas na
aprovação pelo IMT, mas era uma boa questão a ser colocada.

Pedro Sanches

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Ok Nuro, obrigado. Pensei que fosse permitido.
Então qual o motivo para as motas serem já permitidas e as bicicletas não? O pedido para as motas poderem circular foi feito primeiro, ou existe algum motivo para a autorização ter sido mais célere que o mesmo pedido para as bicicletas? Ou os dois?

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Alguém já foi multado por ir na faixa BUS?
Eu não.
Bah… É tão ridículo não se poder usar a faixa bus que nem as autoridades se preocupam em multar os velocípede que o façam (digo eu).
Uso a faixa BUS por uma maior segurança.
Se usar a faixa ao lado, considero tão inapropriado e inseguro como ir na auto-estrada e usar a faixa do meio desnecessariamente. A vulnerabilidade sente-se a dobrar.
Já não bastam as razias e excesso de velocidade pela esquerda como também ter isso pela direita. E só “chateamos” o bus/táxi e não eles e os restantes carros se formos na outra faixa.

Entretanto do nada descobri este link e os seus erros https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/Utilizadores_vulneraveis_estrada.aspx
Fico sem perceber se são erros gramaticais ou se são de ignorância…

Bom feriado!

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http://ocorvo.pt/2016/03/14/lisboa-experimenta-circulacao-de-motos-e-de-ciclomotores-nos-corredores-bus/

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Os franceses têm no seu Regulamento de Sinalização Rodoviária um símbolo de velocípede uniforme de marca rodoviária para todo o país que é igual ao da foto. Faz falta alterar o Regulamento de Sinalização de Trânsito português para se ter também um símbolo uniforme para todo o país! Na verdade não é igual ao da foto mas parecido: a diferença é que se vêem duas pernas uma delas mais levantada dando a ideia de a figura estar a pedalar. É a estilização e simplificação em elevado grau… Os franceses têm no seu Regulamento de Sinalização Rodoviária um símbolo de velocípede uniforme de marca rodoviária para todo o país ; ver http://securibase.com/files/uploads/Textes_reglementaires/Arrete_23_septembre_2015/image6.JPG O Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST) português nesta e noutras questões (por exemplo vias duplamente cicláveis -erradamente chamadas de contrafluxo- e outras) é claramente insuficiente e precisa de ser acrescentado e alterado… mas tem faltado na «comunidade» ciclista uma pressão concreta baseada num bom debate técnico para levar o Estado e AR a alterarem o RST…

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Para mim o problema dos velocípedes não serem autorizados na via BUS é o
seguinte:

Caso um utilizador de bicicleta tenha uma colisão / desastre enquanto
circula numa via BUS é quase garantido que as seguradoras vão puxar pelo
incumprimento da lei e por isso se recusam a pagar alguma compensação
pelos “estragos”…

Como assim?
Se forem autorizados pelo IMTT a pedido das CM’s está na lei… como diz o Código da Estrada.
Não entendi :frowning:

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Os velocípedes só podem ser autorizados nos corredores bus, permitidos pela lei.

A propósito deste assunto, hoje reparei que na Av. Calouste Gulbenkian, a sinalização vertical permite a circulação nas vias BUS de “veículos de duas rodas com motor”. Não tem símbolo, só tem texto.

Com isto pergunto… então e as bicicletas eléctricas?

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teno ideia que o CE diz algures que os velocipedes com motor até X de potencia são para efeitos de CE considerados um velocipede normal … ou seja penso que nao nessa excepção.

Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar eléctrico com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar.

Nota: são equiparados a ‘velocípedes’ os velocípedes com motor e as trotinetas com motor, para efeitos de aplicação do Código da Estrada.

são velocípedes normais, pelo que não são abrangidos por esta excepção das motas :frowning: