As minhas propostas no Orçamento Participativo Odivelas 2019

N.º da Proposta: 662
Área Temática: Infraestruturas Viárias, Trânsito e Mobilidade
Proposta: Melhorar a mobilidade activa entre Lisboa e Odivelas.
Melhorar acessos pedonais e ciclísticos entre Lisboa e Odivelas.
Dando continuidade à intervenção https://forum.mubi.pt/t/odivelas-cidade-europeia-do-desporto/6220 (onde estão também referidas algumas abordagens que fiz a entidades políticas / com responsabilidades e respectivo feedback) que fiz no fórum da MUBI, segue a minha proposta. Dado Odivelas ser a Cidade Europeia do Desporto e Lisboa ser organizadora do Velo-city 2021, não faria sentido dotar o acesso entre um concelho e outro de melhores infra-estruturas de acesso tanto para bicicletas como para peões? A Calçada de Carriche é péssima tanto para bicicletas como para andar a pé e não há alternativas decentes!
Caso a Calçada de Carriche ou as suas proximidades não seja viáveis para o fim a que proponho, existe um espaço descampado bastante amplo pertencente ao Concelho de Odivelas a Norte da Rua do Alto do Chapeleiro (Lisboa), para o fim a que proponho. As passadeiras da Calçada de Carriche não são opção, pois muitas vezes o semáforo para peões não passa a verde, como documentado em queixas que eu próprio já apresentei à Camara de Lisboa:

e obriga o peão / ciclista a ter de enveredar por um acto suicida de passar sem estar verde!

É urgente arranjar uma solução cuja implementação seja completamente à prova de falhas de tecnologia! Tenho documentadas também todas as alternativas que já experimentei de acesso por via de bicicleta do Concelho de Lisboa para Odivelas em https://forum.mubi.pt/t/barra-de-cimento-assassina-no-fim-da-descida-da-ciclovia-da-rua-das-murtas/6399/3 que são todas PÉSSIMAS, onde há uma mistura de ser literalmente FORÇADO a cometer ILEGALIDADES ou a CORRER RISCO DE MORTE, devido às caraterísticas das vias que estão disponíveis!
Toda a zona envolvente à rotunda do extremo da Calçada de Carriche é um atentado ao mais elementar bom-senso da Engenharia de Trânsito e um autêntico patrocínio à poluição ambiental causada por gases de escape, ao obrigar carros a dar voltas enormes para voltar ao mesmo sítio! Conforme se pode ver na imagem de satélite que eu anexei, a complexidade de nós é demasiado grande para uma zona rodeada de habitação em toda a volta!
Se o lema é “Todos somos Odivelas”, parece que nem todos o são! Peões e ciclistas que necessitem de se deslocar ao concelho de Lisboa estão a ser excluídos!
Motivo de exclusão: A proposta exclui-se nos termos do Art.º 9º, n.º 9 alíneas a), b) e c) das normas do OP/2019.

  1. São consideradas elegíveis as propostas que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
    a) Que se insiram no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis na Câmara Municipal de Odivelas, ou ainda, aquelas que sendo competências ou atribuições de outras entidades se destinem a fins públicos, ficando neste caso a sua execução condicionada à celebração de um acordo entre a Câmara Municipal de Odivelas e a entidade detentora dessas competências ou atribuições;
    b) Sejam suficientemente específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta. A falta da indicação destes dados pode impedir a adaptação da proposta a projeto por parte dos serviços municipais;
    c) Não excedam o montante orçamental de 100.000,00€ (cem mil euros), sendo considerado nesse valor a inclusão do IVA à taxa legal em vigor;

Fundamentação:

  • As propostas devem inserir-se no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis na Câmara Municipal de Odivelas, ou ainda, aquelas que sendo competências ou atribuições de outras entidades se destinem a fins públicos, ficando neste caso a sua execução condicionada à celebração de um acordo entre a Câmara Municipal de Odivelas e a entidade detentora dessas competências ou atribuições;
  • As propostas devem ser suficientemente específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta. A falta da indicação destes dados pode impedir a adaptação da proposta a projeto por parte dos serviços municipais;
  • As propostas não devem exceder o montante orçamental de 100.000,00€.